quarta-feira, 31 de outubro de 2012

RAZÃO...



AS VEZES TER RAZÃO NEM SEMPRE É A MELHOR ESCOLHA, ESTA É SIM SER FELIZ...

DE QUE ADIANTA A RAZÃO GRITAR ALGO, SE SUA PERMANÊNCIA NEM SEMPRE É O FATOR REAL DE UMA VIDA FELIZ....ESCOLHA APENAS SER JUSTO....

SANTA PACIÊNCIA!!!!!!!!!!!


EDITORA E AUTOR DE OBRA SÃO CONDENADOS A INDENIZAR MULHER QUE TEVE HISTÓRIA DIVULGADA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO




A 6º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a editora Sagra DC Luzzato e o autor do livro Manual Prático das Contestações Judiciais a indenizarem, solidariamente, mulher que teve história divulgada em livro sem prévia autorização. Os Desembargadores confirmaram a condenação de 1º Grau e aumentaram o valor da indenização, inicialmente fixada em cerca de R$ 6 mil.

Caso

O livro publicado em 1998 referia-se a uma questão familiar que tramitava em segredo de justiça e citava o nome completo da autora da ação e de suas filhas, na época, menores de idade. Segundo uma testemunha, a autora encontrou o livro no escritório de advocacia de um amigo, o que causou grande constrangimento.

No 1º Grau, o processo tramitou na 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Os réus foram condenados ao pagamento de cerca de R$ 6 mil, por danos morais.
Inconformadas, a editora e a autora da ação recorreram ao Tribunal de Justiça.

Apelação

A autora recorreu solicitando aumento do valor estabelecido pelo dano moral. Já a editora afirmou que a obra foi distribuída em 1998, sendo assim, o caso já prescreveu. Alega também que o conteúdo da publicação é de responsabilidade integral do autor.

O Desembargador relator do caso, Artur Arnildo Ludwig, em sua decisão, citou a Súmula 221 do STJ para explicar que são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. 

Para o magistrado, mesmo a obra tendo sido distribuída em 1998, a autora só teve conhecimento da publicação em 2004. Ele explica ainda que os réus deveriam ter agido com maior cuidado com o nome da autora da ação e suas filhas, principalmente se tratando de um processo que tramitava em segredo de justiça e sem qualquer autorização.

Em sua decisão, o Desembargador relator fixou a indenização no valor de R$ 10 mil com o objetivo de inibir futuras práticas semelhantes. A editora e o autor do livro deverão pagar, solidariamente, a quantia determinada.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.

Apelação Cível nº 70046897963

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

INDENIZAÇÃO PARA ESTUDANTE QUE TEVE MALAS EXTRAVIADAS NA VOLTA DE AMSTERDAM




A 3ª Câmara de Direito Público do TJ 

manteve sentença da comarca da Capital e determinou que uma companhia aérea internacional indenize uma estudante de direito em R$ 35 mil, por danos morais e materiais. Depois de um ano em Amsterdã, na Holanda, onde concluiu o curso de mestrado em Direito Internacional, ela retornou para casa e teve sua bagagem extraviada em maio de 2008, no voo Amsterdã/Madri/São Paulo.

A companhia comprometeu-se a resolver o problema, mas não restituiu os pertences da autora. Ao apelar, a empresa disse não terem ocorrido danos morais, e considerou exagerados os valores fixados na sentença – R$ 10 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos materiais. Em resposta, a autora reforçou que a bagagem extraviada continha todos os seus pertences pessoais. Assim, apresentou recurso adesivo com pedido de aumento dos valores das indenizações.

O relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, apontou acerto na aplicação do Código de Defesa do Consumidor na sentença. Para o magistrado, deve ser reconhecida a responsabilidade objetiva da empresa em relação à estudante, no caso, consumidora. Assim, o fato de ela não preencher a declaração de interesse na entrega de bagagem não exime de responsabilidade a empresa de transporte aéreo, sobretudo porque a autora apresentou prova da aquisição dos pertences transportados nas malas extraviadas. 

Porém, mesmo ao reconhecer os danos morais e materiais, Abreu considerou adequados os valores fixados. “Não existe, nos autos, nenhuma prova de que estes objetos realmente estavam na mala da autora. O fato de ter adquirido essas roupas não prova que ela as transportava naquele momento. Para tanto, seria essencial o preenchimento da Declaração Especial de Interesse na Entrega de Bagagem, prática não realizada pela autora”, finalizou o relator em relação aos danos materiais. A decisão foi unânime.



(Apelação Cível n. 2012.006858-0).



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

ELEITOR SAI PARA VOTAR E RETORNA COM AVISO DE CRÉDITO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.


Eleitor sai para votar no interior de Rondônia e retorna com aviso de crédito na Justiça do Trabalho 


O trabalhador Wilson Dionísio Pereira teve uma grata surpresa no primeiro turno das eleições de 2012 ao chegar à seção eleitoral nº 111 onde vota, no interior de Rondônia, e que funcionou na escola municipal Pequeno Príncipe, em Cujubim, região da Grande Ariquemes. 

Sem ser localizado desde 2009, o eleitor foi notificado pelo próprio presidente da mesa de votação sobre uma indenização trabalhista de R$ 2.850,00 em seu nome na 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes. 

De acordo com servidores da unidade judiciária do TRT da 14ª Região, várias diligências foram realizados e anúncios divulgados em emissoras de rádio na tentativa de notificar o credor.

A indenização é originária da condenação do fazendeiro Chaules Volpon Pozzebon em sentença prolatada em fevereiro de 2007, pelo juiz do trabalho Edson Carvalho Barros Júnior, tornando obrigatório o pagamento de R$ 1.900,00 ao reclamante, em forma de saldo do contrato de empreitada para pulverização de ervas daninhas em campos de pastagem de gado. 

Cronologia

Com a atualização dos cálculos em 2012, o crédito trabalhista passou a somar R$ 2.850,00. 
O crédito trabalhista foi disponibilizado no início de 2009, e dia 13 de novembro de 2009, o juiz federal do trabalho Geraldo Rudio Wandenkolken expedia novo mandado de intimação na tentativa de notificar o credor.

Em junho de 2010, o juiz federal do trabalho José Roberto da Silva mandou rever em despacho a determinação para encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, e suspendeu o curso da execução pelo prazo de um ano nos termos do artigo 40 da lei 6.830/80, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho.

No despacho, o magistrado concede prazo até o mês de agosto de 2012 para o reclamante comparecer à Secretaria da 1ª VT de Ariquemes, depois de esgotadas as tentativas de localização do credor no endereço Linha B-90, BR 364, Cujubim/RO, e solicitou por meio de ofício à 26ª Zona Eleitoral para que o reclamante pudesse ser notificado pelo presidente da sessão eleitoral.

Participaram ainda da campanha para localização do credor as rádios Difusora de Cujubim e Difusora de Machadinho do Oeste.


Reclamação

O reclamante alegou que foi contratado verbalmente em fevereiro de 2005, para trabalhar com pulverizador de herbicidas em ervas daninhas nas pastagem da fazenda do reclamado. Os serviços eram realizados em empreitadas, em sociedade com o amigo Gildeon Nunes de Oliveira. Os pagamentos passaram a ser feitos com base em troca de fornecimento de mercadorias. 

Por várias vezes os trabalhadores teriam procurado o fazendeiro para acertar o pagamento da prestação de serviços, o que somente aconteceu em 15 agosto de 2006, restando um saldo de R$ 3. 800,00.

Ao chegarem ao escritório da fazenda em Cujubim (RO), os trabalhadores foram informados que o pagamento era de apenas R$ 1.000,00.



Fonte:  ASCOM/TRT14


segunda-feira, 29 de outubro de 2012

PONTO CINE - UMA ÓTIMA PEDIDA



A rapaziada do Ponto Cine não vende gato por lebre. No material de divulgação eles se anunciam como “a primeira sala popular de cinema digital do Brasil”, e também como “o cinema mais simpático do Rio”. O cinema já funciona há dois anos em Guadalupe, bairro do caloroso subúrbio carioca. Mas vejam vocês que só agora, graças a uma sessão do cineclube Mate com Angu, tive a sorte grande de conhecer o espaço. 

Acredito que o Ponto Cine seria uma idéia interessante em qualquer contexto, porém, a coisa ganha ainda mais força com o fenômeno do desaparecimento das salas de cinema. Existem dados que mostram uma queda vertiginosa no número total de salas de cinema no Brasil. Parece um retrocesso, mas dos anos 70 até hoje o número de cinemas decaiu. Esse emagrecimento da rede exibidora atingiu principalmente os cinemas de rua e os do subúrbio. O documentárioRio de cinema mostra como as salas de exibição se espalhavam por toda periferia da cidade. Nos bons tempos existia praticamente um cinema nas mediações de cada estação de trem. 

O Ponto Cine é um projeto que nasceu pra cobrir um pouco da demanda criada por esse esvaziamento. O cinema exibe muitas produções nacionais, abriga pré-estréias e já recebeu a visita de gente do quilate de Cacá DieguesZelito VianaCarla Camurati, entre outros. Essa predileção pelo cinema da terrinha rendeu ao Ponto Cine o prêmio da ANCINE de “maior exibidor de cinema brasileiro”. A proposta de ser um cinema popular toca em um dos pontos fundamentais na questão do acesso a cultura, o valor do ingresso. Para quem ganha um salário mínimo ir ao cinema é realmente uma grande aventura. Os ingressos são caros, o lanche é caro, o transporte é caro. Com uma pequena operação matemática se verifica que um casal fazendo aquele clássico programa cineminha pode gastar até R$50, preço salgado pra maior parte da população.

Novas possibilidades começam a surgir quando se consegue oferecer a rapaziada que mora distante do centro bons filmes por um preço viável. O cara já não precisa mais se deslocar por longas distâncias, corta o custo do transporte, e consegue pagar até R$3 (valor da meia entrada) para assistir a filmes diferentes dos que costumam passar nos cinema comerciais. Essa é a outra demanda que o Ponto Cine consegue cobrir com habilidade, a programação foge ao padrão dos cinemas comerciais (que dominam o circuito ainda existente de cinemas no subúrbio) e traz pra Guadalupe filmes que dificilmente passariam por aqui. 

Seguindo essa linha, o Ponto Cine produz eventos como exibições seguidas de debate com a presença dos realizadores, sessões especiais para alunos de escolas públicas e ONG´s e iniciou este mês uma parceria com o cineclube Mate com Angu. De fevereiro em diante o Ponto Cine vai reproduzir a seleção de vídeos curta-metragem exibidos na sessão que o Mate realiza em sua casa, a Lira de Ouro, em Duque de Caxias. 

A simpatia do Ponto Cine começa com os funcionários, todos muito atenciosos e admiradores da sétima arte. E alcança a sala de cinema, que é realmente muito aconchegante e confortável. O preço pode ser popular, mas a qualidade do som e da projeção não deixam dúvidas de que o objetivo dessa galera é oferecer cinema do bom pra quem mora em Guadalupe e região.

domingo, 28 de outubro de 2012

MULHER FOI FEITA PARA SER AMADA



Concordo plenamente com tudo que está escrito, a mulher foi feita para ser amada sempre, com respeito e acima de tudo com muito carinho. Quando ela é importante para um homem não há reunião, compromisso de trabalho, enfim nada em que ele se envolva que não arrume um tempo para ligar para sua amada pois, sua preocupação com o amor entre os dois é maior do que qualquer coisa. Um homem quando tem dignidade e é bom caráter procura evidenciar a mulher que ama, não a esconde dos amigos, não fica longe quando pode estar perto, liga sempre que pode pois, seu coração palpita de tanta saudade e por ter grande respeito por ela ele fará que ela seja importante em sua vida, afinal nenhum trabalho, estudo ou qualquer outro tipo de compromisso fará com que seu coração fique longe de sua amada. Por mais que viaje ou fique longe ele sempre dará uma fugida para estar presente e próximo da mulher amada, afinal ele não viajou para Plutão onde o acesso realmente é impossível...homem que é homem não é covarde, sabe valorizar uma mulher.

COMO SE APOSENTAR NO INSS


como se aposentar Como se aposentar
Chega uma hora em que a gente acaba se perguntando Como se aposentar, mas tem pessoas que nem imaginam quais são as burocracias e as leis para que isso ocorra e para trazer um pouco de informações para vocês nós estamos trazendo algumas dicas de Como se aposentar, então não deixe de conferir.
A aposentadoria aqui no Brasil é dividida em vários tipos, então primeiro vamos conferir quais são os tipos de aposentadoria para você entender como funciona mais ou menos esse processo:
Aposentadoria Especial: esse tipo de aposentadoria é destinado a pessoas que já trabalharam em situações de risco, por isso que é importante que o segurado tenha documentos que comprovem isso, se não ele não cosegue aposentar;
Aposentadoria Por idade: é uma das aposentadorias mais conhecidas aqui no Brasil, e como sabemos os homens podem aposentar quando tiverem mais de 65 anos e as mulheres quando tiverem mais de 60 anos;
Aposentadoria Por invalidez: esse tipo de aposentadoria sempre causou brigas na justiça, pois o assegurado tem que provar sua invalidez, e antes muita gente usava problemas na coluna para se aposentar, mas hoje isso não pode ocorrer mais;
Aposentadoria Por tempo de contribuição: também é um tipo muito comum, e nesse caso o homem tem que ter contribuído 35 anos e a mulher 30 anos.
Agora que você já sabe os tipos de aposentadoria você pode entender mais sobre Como se aposentar, e a aposentadoria é feita no Ministério da Previdência Social, e caso você queira fazer uma simulação de contagem de tempo de contribuição no site tem esse simulador.
Os documentos para se aposentar normalmente é a copia do RG, CPF, inscrição no PIS/PASEP, carteira e trabalho e  vários outros, mas quando você vai dar entrada eles te informam certinho quais são os documentos que você tem que levar, então não precisa se preocupar.

sábado, 27 de outubro de 2012

ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL


Cuidados e prevenção

Relacionados
Alimentação saudável



Ter uma boa alimentação é sinônimo de vida saudável. Por meio da Política Nacional deAlimentação e Nutrição, o governo incentiva a população a ter bons hábitos e conscientiza sobre os riscos de doenças causadas pela ingestão prolongada de alguns tipos de produtos.
Muitos componentes da alimentação dos brasileiros são associados ao desenvolvimento de doenças, como o câncer, problemas cardíacos, obesidade e outras enfermidades crônicas, como o diabetes. Por isso, alimentos ricos em gorduras, como carnes vermelhas, frituras, molhos com maionese, leite integral e derivados, bacon, presuntos, salsichas, linguiças, mortadelas, entre outros, devem ser ingeridos com moderação.
O tipo de preparo do alimento também influencia no risco de doenças. Ao fritar, grelhar ou preparar carnes na brasa a temperaturas muito elevadas, por exemplo, podem ser criados compostos que aumentam o risco de câncer de estômago. Por isso, métodos de cozimento que usam baixas temperaturas são escolhas mais saudáveis, como vapor, fervura, ensopados, guisados, cozidos ou assados.


Vida saudável

A adoção de uma alimentação saudável previne:
o surgimento de doenças crônicas e melhora a qualidade de vida. Frutas, verduras, legumes e cereais integrais contêm vitaminas, fibras e outros compostos, que auxiliam as defesas naturais do corpo e devem ser ingeridos com frequência.
As fibras, apesar de não serem digeridas pelo organismo, ajudam a regularizar o funcionamento do intestino, reduzindo o tempo de contato de substâncias nocivas com a parede do intestino grosso.
A ingestão de vitaminas em comprimidos não substitui uma boa alimentação. Os nutrientes protetores só funcionam quando consumidos por meio dos alimentos. O uso de vitaminas e outros nutrientes isolados na forma de suplementos não é recomendável para prevenção do câncer.

Os bons hábitos alimentares vão funcionar como fator protetor se forem adotados ao longo da vida. Nesse aspecto devem ser valorizados e incentivados antigos hábitos alimentares do brasileiro, como o consumo de arroz com feijão.
O Ministério da Saúde lançou o Guia da Alimentação Saudável. Na publicação estão os dez passos para uma alimentação saudável. São eles:
• Coma feijão com arroz todos os dias ou, pelo menos, cinco vezes por semana. Esse prato brasileiro é uma combinação completa de proteínas e faz bem à saúde.
• Consuma diariamente três porções de leite e derivados e uma porção de carnes, aves, peixes ou ovos. Retirar a gordura aparente das carnes e a pele das aves antes da preparação torna esses alimentos mais saudáveis.
• Consuma, no máximo, uma porção por dia de óleos vegetais, azeite, manteiga ou margarina.
• Evite refrigerantes e sucos industrializados, bolos, biscoitos doces e recheados, sobremesas e outras guloseimas como regra da alimentação.
• Diminua a quantidade de sal na comida e retire o saleiro da mesa.
• Beba pelo menos dois litros (seis a oito copos) de água por dia. Dê preferência ao consumo de água nos intervalos das refeições.
• Torne sua vida mais saudável. Pratique pelo menos 30 minutos de atividade física todos os dias e evite as bebidas alcoólicas e o fumo.
• Faça pelo menos três refeições (café-da-manhã, almoço e jantar) e 2 lanches saudáveis por dia. Não pule as refeições.
• Inclua diariamente seis porções do grupo dos cereais (arroz, milho, trigo, pães e massas), tubérculos como as batatas e raízes como a mandioca nas refeições. Dê preferência aos grãos integrais e aos alimentos em sua forma mais natural.
• Coma diariamente pelo menos três porções de legumes e verduras como parte das refeições e três porções ou mais de frutas nas sobremesas e lanches.
Fonte
Fonte: Ministério da Saúde

ALONGAMENTO - PARTE I MITOS E VERDADES


ALONGAMENTO - PARTE I MITOS E VERDADES

 Este assunto vem sendo discutido pelos profissionais da educação física há muito tempo nas academias por todo o mundo. Nesta postagem vamos tentar esclarecer algumas duvidas e derrubar alguns mitos criados ao longo dos anos. Para isso algumas perguntas se fazem necessárias, tais como:
Para que você alonga?
Alongamento previne lesões?
Preciso alongar antes e depois do treino?
Todos precisam alongar?
Qual melhor tipo alongamento para fazer?

São muitas as perguntas que envolvem este tema, e poderia ficar o dia todo as descrevendo, mais nesta matéria vamos nos ater as cinco perguntas acima.
Para responder estas perguntas com clareza, primeiramente vou relatar brevemente  os tipos mais comuns de alongamentos existentes, são eles: estático, dinâmico, balístico, FNP. Todos possuem vantagens e desvantagens, então cabe ao professor escolher e aplicar a melhor opção para cada indivíduo.
Para que você alonga?
Saber qual o objetivo real de se alongar é essencial para a escolha da estratégia correta, pois se considerarmos as variações para a prática, a escolha errada pode ser desastrosa. Pensando em um dos princípios básicos de treinamento, o da especificidade, onde o exercício trabalhado deve ser o mais próximo da atividade que a pessoa realiza em sua vida. Ex: para um lutador seria interessante realizar alongamentos balísticos, já para uma senhora de 70 anos dona de casa, não seria uma estratégia tão interessante, tudo dependera do tipo de atividade que o indivíduo realiza.

Alongamento previne lesões?
Não.

Preciso alongar antes e depois do treino?
Não precisamos alongar, nem antes e nem depois do treinamento com pesos, esta prática vem sendo realizada há décadas e criou-se um mito perante ela, de que no final do treino é interessante alongar para relaxar a musculatura, mais digo com convicção que essa prática é um MITO. Existem inúmeras técnicas de relaxamento pós treino que podem ser usadas para relaxar a musculatura que não sejam alongando.

Todos precisam alongar?
Existem pessoas que possuem hipermobilidade articular e até mesmo frouxidão ligamentar como e o caso de pessoas com síndrome de down, pessoas com essas particularidades não precisam e não devem realizar alongamentos nem mesmo treinamento de flexibilidade, salvo os casos dos artistas circenses (contorcionistas) que usam essa hipermobilidade para seu trabalho. Um profissional bem informado sabe o grau de mobilidade articular necessário para cada articulação do corpo e essa necessidade deve ser respeitada para uma boa saúde corporal.

OBS: Consulte sempre um profissional "CAPACITADO", pois existem inúmeros profissionais que desconhecem o verdadeiro valor dessas informações, e isso pode ser um tiro no pé. E digo mais, não existe exercício errado, o que existe é exercício colocado de forma errada, pois cada indivíduo possui um corpo e uma necessidade. Pense bem antes de fazer o treino do seu amigo, ou mesmo treinos milagrosos de internet ou revistas, esse treino pode ser maravilhoso para quem escreveu ou para quem relatou o caso, mais para você pode ser a morte. O mesmo exercício que pode te curar pode te alejar, cabe ao profissional direcionar isso para o caminho certo.

FONTE:http://www.nutricaoexercicio.com/2011/01/tenha-um-corpo-definido.html

CORPO DEFINIDO - QUESTÃO DE ESCOLHA



   Treinar no inverno. Para definição. À primeira vista, isso parece loucura: aeróbicos no frio? Menos Carboidratosem pleno inverno? Você só pode estar de brincadeira, né? Mas não estou!
   Sabemos muito bem que o corpo precisa manter sua temperatura para que você não morra. Sabemos, também, que no inverno o corpo precisa gastar mais energia para manter sua temperatura para que você não morra – por isso sentimos tanta fome no frio. Sabemos, por fim, que o que você precisa pra perder gordura é ter um déficit calórico, ou seja, que você precisa gastar mais energia do que ingere. Então, a idéia do cutting no inverno é aproveitar o déficit calórico natural que é criado pela variação de temperatura e adicionar a ele um treino intenso e uma dieta bem elaborada(consute uma nutricionista), de modo a perdermos a gordura que esconde nossos preciosos músculos de forma mais rápida e eficiente.
   Na fase de cutting, devemos aumentar as repetições para 15 ou até 20 por série, certo? Erradíssimo. Faça isso e obrigatoriamente vai ter que reduzir o peso utilizado. Isso significa menos tensão e menor exigência dos músculos. Você não quer correr a maratona de São Paulo, quer? Não! Você quer ficar gigante e rachado, certo? Certo! Então ESQUEÇA esse papo de aumentar repetições na fase de cutting: esse é o erro principal e o que mais custa massa muscular aos praticantes de musculação.
   Otimo, então você já tem sua resposta: a menos que você tome MUITO cuidado com sua alimentação e treinamento, seu corpo vai queimar sua massa muscular inteira antes de chegar até a gordura. Isso porque os músculos consomem uma quantidade colossal de energia simplesmente para continuarem existindo ali, do tamanho que estão. Em caso de privação, amigo, a primeira coisa é cortar gastos e seu corpo é especialista no assunto!
   E como fazer para o corpo manter a massa muscular e se concentrar na queima de gordura? Além da dieta, o seu treino vai ser a base de tudo. E quando digo treino, eu me refiro a treino praticamente insano. Você vai AUMENTAR A INTENSIDADE do treino e até os pesos.     Por mais controverso que isso pareça, a idéia é bem sólida: os sinais que o corpo vai receber com um treino intenso e pesado vão dizer claramente “PRESERVE A MASSA MUSCULAR! EU PRECISO DELA A TODO CUSTO POR QUESTÕES DE SOBREVIVÊNCIA! USE A GORDURA!

E como seria um treino de definição? Simples, rápido e insanamente intenso.

OBS:  Disciplina e dedicação são importantes para um bom desempenho e resultados melhores. A ajuda de um profissional e orientação correta também são fundamentais para que realmente chegue onde quer sem problemas futuros. E acima de tudo deixar os mitos de lado e o achismo é o fundamental.

SEGREDOS DE UM AMANTE


DICA PARA ELES...

Não é tão difícil ser romântico, vai...
Ser romântico pode lhe trazer benefícios enormes..
Vamos lá... alugue um smoking, e compre um vestido preto básico p/ ela, salto maravilhoso e se possivel um acessório como colar, ou brincos, mande de presente p ela e diga p esperar vc pronta.
Leve ela a um bom restaurante da cidade (deixe de ser mão da vaca, escolha um chique mesmo). De preferência encontre ela com flores.. abra a porta do carro, puxe a cadeira, diga o quanto ela está linda e sexy, o qto a ama, enfim seja o sonho de qualquer mulher (pelo menos por uma noite).
Depois e só levar ela p um hotel e a noite esta garantida... (hotel... e não motel)

Se quiser pode usar essa dica p/ pedir a moça em noivado casamento (se for o caso).
Fonte: blog segredos de um amante
DICA PARA ELES...
Não é tão difícil ser romântico, vai...
Ser romântico pode lhe trazer benefícios enormes..
Vamos lá... alugue um smoking, e compre um vestido preto básico p/ ela, salto maravilhoso e se possivel um acessório como colar, ou brincos, mande de presente p ela e diga p esperar vc pronta.
Leve ela a um bom restaurante da cidade (deixe de ser mão da vaca, escolha um chique mesmo). De preferência encontre ela com flores.. abra a porta do carro, puxe a cadeira, diga o quanto ela está linda e sexy, o qto a ama, enfim seja o sonho de qualquer mulher (pelo menos por uma noite).
Depois e só levar ela p um hotel e a noite esta garantida... (hotel... e não motel)

Se quiser pode usar essa dica p/ pedir a moça em noivado casamento (se for o caso).

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA


TST decide que vale transporte não tem natureza 


salarial e pode ser pago em pecúnia


O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu 

válida cláusula convencional na qual foi 

estipulado o pagamento do vale transporte 

em pecúnia. A Subseção de Dissídios 

Individuais – 2 (SDI-2), ao examinar recurso 

ordinário em ação rescisória interposto pela 

Contax, deu-lhe provimento e desconstituiu 

decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 

6ª Região (PE).  

Com a decisão o auto de infração foi anulado 

e, consequentemente, cancelada a multa 

administrativa imposta à empresa por uma 

auditora fiscal do Ministério do Trabalho, em 

razão do não fornecimento do vale transporte 

aos seus empregados.


Vale transporte

O benefício foi instituído pela  Lei nº 

7.418/85, com o objetivo de auxiliar o 

empregado na recomposição das despesas 

de deslocamento para o trabalho, com

utilização de transporte público urbano, 

intermunicipal e interestadual.

A norma determina a aquisição dos vales pelo 

empregador e o repasse ao empregado. Em 

relação ao custeio, oDecreto nº 95.247/87

que regulamentou a Lei, define que o 

beneficiário contribuirá na proporção 

equivalente a 6% (seis por cento) de seu 

salário básico ou vencimento, excluídos 

quaisquer adicionais ou vantagens. Já ao 

empregador caberá o excedente da parcela 

referida.


Justiça do Trabalho

A decisão do Regional Pernambucano foi 

pela impossibilidade da conversão em 

pecúnia, ainda que por consenso das partes 

em norma coletiva. Isso por força do Decreto 

nº 95.247/87 que regulamentou a lei criadora 

do benefício, o qual expressamente proíbe 

em seu artigo 5º a substituição da entrega 

dos vales por antecipação em dinheiro ou 

qualquer outra forma de pagamento.

Mas o relator dos autos na SBDI-2, ministro 

Caputo Bastos, destacou que na lei que 

regula o benefício, mesmo após alteração 

introduzida pela Lei nº 7.619/87, não existe 

qualquer vedação à substituição do benefício 

por espécie.

A conclusão unânime dos integrantes da 

SBDI-2, amparada em precedentes da 

própria Seção Especializada em Dissídios 

Coletivos e nas Turmas desta Corte, foi pela 

inexistência de óbice legal para que seja, 

ainda que de comum acordo, negociado em 

norma coletiva o fornecimento do vale 

transporte em pecúnia. "A liberdade de 

negociação coletiva no âmbito 

das relações trabalhistas encontra-se 

assegurada no artigo 7º, XXVI, da 

Constituição Federal, ao prever o 

reconhecimento das convenções e acordos 

coletivos de trabalho", 

destacou o ministro Caputo Bastos


Natureza jurídica do benefício

No julgamento de outro processo versando 

sobre a mesma matéria, a Terceira Turma do 

TST analisou um recurso de revista no qual a 

empresa Engemetal Montagens Ltda, que 

também efetuava o pagamento do benefício 

em dinheiro, contestou a natureza salarial da 

parcela atribuída pelo Tribunal Regional do 

Trabalho de São Paulo (2ª Região).

Os fundamentos dos magistrados paulistas 

foram os mesmos utilizados pelo Tribunal 

Pernambucano no processo analisado pela 

SBDI-2, ou seja, pela impossibilidade da 

conversão em dinheiro. Dessa forma, o TRT-

2 entendeu que o pagamento da parcela para 

auxílio do deslocamento do empregado feito 

diretamente no contracheque mensal do 

beneficiado "distanciou-se do programa 

legalmente fixado" e, com isso, alterou a 

natureza jurídica do benefício de indenizatória 

para salarial.

Mas para o relator dos autos, ministro 

Maurício Godinho Delgado, a própria Lei nº 

7.418/85 previu no artigo 2º, que o benefício 

não tem natureza salarial; não se incorpora à 

remuneração para nenhum efeito além de 

não constituir base de incidência de 

contribuição previdenciária ou de Fundo de 

Garantia por Tempo de Serviço. O 

magistrado também destacou que a CLT, no 

artigo 458, § 2º, III excluiu do salário essa 

utilidade.

O magistrado ainda afirmou que mesmo nos 

casos em que o pagamento é feito em 

espécie, é mantido o caráter de antecipação 

das despesas feitas pelo empregado com seu 

transporte, sendo essencial para a realização 

dos serviços prestados ao empregador. "Por 

essa razão é que reconhece a jurisprudência 

que a mera concessão do benefício em 

dinheiro não tem o condão de transmudar a 

natureza jurídica do vale-transporte, que, por 

disposição legal, é indenizatória e não 

constitui base de incidência para a 

contribuição previdenciária e para o FGTS", 

destacou o relator.

Na decisão, o ministro Godinho ainda 

enfatizou o aspecto não remuneratório da 

parcela, conforme destaca o

Decreto 4.840/2003. No texto legal, que 

dispõe sobre a autorização para desconto de 

prestações em folha de pagamento há, no 


desconsideração da natureza salarial do vale 

transporte, ainda que pago em espécie, razão 

pela qual tal parcela não pode ser computada 

no percentual de 30% para o desconto e 

adimplemento junto à instituição financeira.

Processos RR-161-37.2011.5.06.0000  -  


(Cristina Gimenes/ RA )


TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada 

uma composta por três ministros, com a 

atribuição de analisar recursos de revista, 

agravos, agravos de instrumento, agravos 

regimentais e recursos ordinários em ação 

cautelar. Das decisões das Turmas, a parte 

ainda pode, em alguns casos, recorrer à 

Subseção I Especializada em Dissídios 

Individuais (SBDI-1).


SBDI-2

A Subseção II Especializada em Dissídios 

Individuais é formada por dez ministros, com 

quorum mínimo de seis ministros. Entre as 

atribuições da SDI-2 está o julgamento de 

ações rescisórias, mandados de segurança, 

ações cautelares, habeas corpus, conflitos 

de competência, recursos ordinários e 

agravos de instrumento.


FONTE:Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho