quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Prêmio Innovare abre inscrições em março

A partir do dia 01/03, práticas ligadas aos temas “Desenvolvimento e cidadania” e “Justiça e sustentabilidade” podem ser inscritas na IX edição do Prêmio

Publicado em 13 de Fevereiro de 2012 às 11:52hs



A partir do dia 1º de março (quinta-feira), o Prêmio Innovare recebe inscrições para a sua IX edição. Este ano, serão aceitas iniciativas ligadas aos temas “Desenvolvimento e cidadania” e na premiação especial, práticas ligadas à “Justiça e sustentabilidade”, em apoio à Rio+20 (conferência da ONU que reunirá no Rio de Janeiro líderes do mundo para discutir novas diretrizes para preservação do meio ambiente).







O Prêmio Innovare chega a sua nona edição com mais de três mil práticas catalogadas em seu banco de dados. Os interessados concorrem à R$50.000,00 (exceto a categoria Tribunal) e podem se inscrever em seis categorias: Tribunal, Juiz individual, Advocacia, Ministério Público e Defensoria Pública, além do Prêmio Especial, que também oferece ao vencedor um intercâmbio para conhecer de perto o sistema judiciário e autoridades da área jurídica de outros países. As inscrições serão realizadas pelo site da instituição (www.premioinnovare.com.br).

FONTE: INSTITUTO INNOVARE

Defensoria do Rio inaugura atendimento telefônico

Assistência no plantão

Defensoria do Rio inaugura atendimento telefônico



A Defensoria Pública do Rio de Janeiro inicia, nesta quarta-feira (29/2), o atendimento telefônico no plantão judiciário. Pelo número 129, da Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC), a população de todo o estado do Rio de Janeiro terá a oportunidade de tirar dúvidas sobre documentação e procedimentos necessários para o atendimento. O serviço gratuito é pioneiro no país.



O novo atendimento acontecerá das 18h às 9h e deve se concentrar em casos de emergência e urgência, principalmente os relacionados a internações nas redes privada e pública de saúde e prisões. Nos sábados, domingos e feriados o funcionamento será 24 horas. Além do serviço telefônico será mantido o atendimento presencial pelos defensores públicos no prédio do TJ, durante o plantão judiciário.



As demais informações, tais como funcionamento dos núcleos da Defensoria, agendamentos e consultas sobre processos continuam a ser realizadas no horário normal de funcionamento da CRC, ou seja, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 18h, através do telefone 129 ou do e-mail crc@dpge.rj.gov.br



De acordo com a defensora pública coordenadora da CRC, Adriana Quinhões, a ampliação da central telefônica vai agilizar o atendimento e garantir mais conforto à população, além de otimizar o trabalho dos defensores plantonistas.



"Nossa intenção é consolidar o verdadeiro acesso à Justiça 24 horas. O atendimento através do 129 Plantão visa a ampliar cada vez mais o acesso à Justiça através da Defensoria Pública", explicou a defensora pública.



A Central de Relacionamento com o Cidadão foi criada em 2007 e, desde outubro de 2011, o serviço 0800 foi substituído pelo número 129. Por mês, são atendidas, em média, três mil ligações. Em 2011 foram realizados mais de 34 mil atendimentos. Com informações da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.



Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2012

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Viagem de Carnaval: saiba como evitar problemas no feriado

Viagem de Carnaval: saiba como evitar problemas no feriado


SÃO PAULO - Com o Carnaval chegando, os consumidores costumam aproveitar o período para programar uma viagem. Nesta época, alguns compram pacotes turísticos, enquanto outros preferem alugar uma casa ou apartamento para passar os dias do feriado.



De acordo com o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), após a escolha do passeio do roteiro, o consumidor deve avaliar se prefere um serviço personalizado, com liberdade de escolher a programação, ou uma excursão, onde os roteiros e horários são fixos, valendo a pena checar o número de pessoas que compõem o grupo.



Pesquisar os preços também é fundamental. As ofertas feitas ao consumidor, por meio de anúncios e folhetos, devem conter informações claras, como valores cobrados, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e, por fim, despesas extras que ficarão por conta do consumidor.



Exterior

Se o consumidor optar por uma viagem internacional, deve ficar atento a questões relacionadas ao câmbio de moeda, pois isso afeta decisivamente os gastos de maneira geral. Segundo a Fundação, nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura, portanto, é importante verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento, como traveler check, para evitar gastos fora do orçamento



O consumidor também deve se informar sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, para providenciar tudo isso antecipadamente. Além disso, é importante ficar atento aos horários e chegar aos locais de saída dos grupos com antecedência.



O consumidor também não pode esquecer de verificar os limites alfandegários para gastos no exterior.



Contrato

Caso opte por fechar um pacote com alguma agência de viagem, o consumidor deve procurar referências sobre ela, antes de assinar qualquer contrato.



No contrato, o consumidor deve exigir que conste tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem mais atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras e transportes.



É importante guardar uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários, que integram o contrato.



Fechado o negócio, a agência deve fornecer os comprovantes de reserva de hotéis, traslados, entre outros serviços contratados, bem como recibos dos valores pagos, bilhetes, passagens com datas de saída e chegada.



Se houver algum problema durante a viagem, o consumidor deve comunicar os responsáveis e, se possível, registrar tais problemas por meio de fotos ou vídeos.



Imóveis

Para os consumidores que preferem alugar um imóvel para o Carnaval, o prazo deste tipo de locação não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento dos aluguéis e encargos pode ser solicitado antecipadamente e de uma só vez.



É importante exigir o recibo discriminado de todas as quantias pagas. Antes de escolher o imóvel, o consumidor deve buscar informações com pessoas de confiança, checando tudo o que for oferecido. A localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região, são fatores fundamentais a serem observados.



Se possível, o consumidor deve fazer uma visita ao local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, o ideal é obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou anúncios.



O contrato deve conter tudo o que foi tratado verbalmente, discriminando data de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem, etc. Se o imóvel for mobiliado, o contrato deve ter a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis. Ao final da locação é importante realizar nova vistoria.



De olho nas bagagens

Segundo o Procon-SP as bagagens também necessitam de cuidados. Para evitar problemas, veja o que fazer:



1. Viagens rodoviárias: identifique a mala por dentro e por fora com endereço da origem e do destino. Caso leve presentes, transporte na bagagem de mão as notas fiscais de compra; carregue os documentos pessoais e objetos de valor, como joias, também na bagagem de mão. Exija que a empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro.



2. Valor da bagagem: fique atento aos pertences levados na mão, principalmente nas paradas e escalas. De acordo com o Procon, existe um decreto lei de 1998 que determina valores máximos para extravio e avaria na bagagem, mas nem sempre a quantia reembolsada espelha a realidade e, dessa forma, o consumidor acaba tendo de procurar seus direitos judicialmente.



3. De avião: no transporte aéreo, malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser identificados, dentro e fora, com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone. Eventuais excessos de bagagem podem ser cobrados, por isso, verifique com antecedência o limite de peso ou volume determinado pela companhia. Viagens internacionais podem ter algumas restrições quanto às bagagens de mão.



4. Responsabilidade: após o check-in, a empresa aérea se torna responsável por sua bagagem, por isso, ela deve indenizá-lo, em caso de extravio ou danos. Se preferir, para garantir sua segurança, faça uma declaração dos itens contidos na bagagem, discriminando os valores, e guarde uma via (taxa cobrada à parte).



5. Receita Federal: equipamentos eletrônicos como máquina fotográfica, filmadora, computador portátil etc, devem ser declarados no posto da Receita Federal localizado dentro do aeroporto.





Fonte: MSN Notícias

Especialistas alertam para o risco de cair na folia usando salto alto e chinelo. O melhor são os tênis

Especialistas alertam para o risco de cair na folia usando salto alto e chinelo. O melhor são os tênis


As sandálias de salto alto dão mais elegância às mulheres na hora de sambar e os chinelos são os preferidos nos blocos que ganham as ruas, mas os dois calçados podem causar acidentes.



A maratona de blocos, ensaios técnicos e, daqui a alguns dias, desfiles na Sapucaí costuma deixar um saldo preocupante nas emergências e ambulatórios de ortopedia da cidade. Os atendimentos durante e após os dias de folia estão relacionados às frequentes torções e fraturas de tornozelo, lesões no joelho e dores musculares relacionadas à sobrecarga física, de acordo com o coordenador de ortopedia da Secretaria estadual de Saúde, Marcelo Patrício de Oliveira. A falta de condicionamento físico e o uso de calçados inadequados são os principais inimigos do foliões.



— O ideal é realizar uma programação de exercícios antecipada, visando um melhor condicionamento físico, associada a alongamento antes e depois das atividades — recomenda Oliveira.



Os ortopedistas alertam ainda para o uso de salto alto no carnaval. Segundo Oliveira, esse tipo de calçado eleva demais o calcanhar e faz com que o peso do corpo fique todo concentrado na parte da frente do pé, podendo causar lesões nas articulações do pé, no tendão de Aquiles, no joelho e na coluna vertebral. Mas se o salto fizer parte da fantasia, a dica é variar os calçados ao longo da folia, para não sobrecarregar os pés.



A melhor opção é usar calçados confortáveis, de preferência, o tênis com sistema de amortecimento. Os chinelos também não são indicados, por deixarem os pés expostos.



— O tênis deve ter um bom amortecimento, além de possuir sua região posterior alta, chamado de contraforte, para evitar entorses, bastante comuns nessas ocasiões. Nunca use chinelos, porque, além de prender os pés, eles podem levar a entorses e outras lesões traumáticas e aumentar a carga na coluna vertebral — explica o fisioterapeuta Leonardo Natal, coordenador do Núcleo de Ergonomia da Universidade Veiga de Almeida.



Pessoas sedentárias, com sobrepeso ou que já apresentam problemas musculares são o grupo de maior risco e devem ter atenção redobrada.



 
Fonte: Extra On Line

Corte indevido de serviço dos consumidores


Corte indevido de serviço

10/2/2012

 
Muitos consumidores, infelizmente, já foram surpreendidos com o corte indevido de serviço. Isto porque, o aviso de inadimplência e da possibilidade de corte não foi feito de maneira clara e legível.



Para que este aviso tenha o efeito que dele se espera, a informação tem que ser clara e ostensiva, conforme prevê o art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. A desigualdade entre consumidores e fornecedores, é uma desigualdade econômica e, também uma desigualdade informacional. A garantia do direito a informação tem por finalidade promover o equilíbrio e assegurar a existência de igualdade informacional das partes.



O corte no fornecimento dos chamados serviços públicos essenciais, como luz, água, telefone e gás, pode ser considerado abusivo, caso o fornecedor não respeite algumas regras para suspendê-los.



A principal delas, é a notificação prévia, que significa que o consumidor precisa ser avisado antes da iminência do corte, sendo que o tempo de atraso e o prazo de antecedência da advertência de suspensão do fornecimento, bem como outras especificidades, variam conforme o serviço.



Água e luz



No caso de atraso no pagamento da conta de água ou de luz, o prazo mínimo que a empresa tem para notificar o cliente do corte é de 30 e 15 dias, respectivamente. Nos dois serviços, contudo, não há especificação quanto ao tempo mínimo de atraso que pode originar a suspensão dos serviços.



Vale ressaltar que, a interrupção do fornecimento de água ao usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deve obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.



Quanto ao fornecimento de energia elétrica, o restabelecimento do serviço deve ser feito em até 48 horas após o pagamento.

Ressalto ainda que, se a suspensão for indevida, a concessionária é obrigada a fazer a religação no prazo máximo de até quatro horas, sem ônus para o consumidor.



Telefone e gás



O consumidor que atrasa o pagamento da conta de telefone fica sujeito a uma suspensão do serviço decorridos 15 dias do vencimento da fatura, mesmo prazo que a empresa tem para notificá-lo do corte.



O primeiro corte é parcial. O telefone deixa de fazer chamadas, mas recebe. Passados 30 dias da suspensão parcial, se a conta não for paga, a prestadora bloqueia totalmente a linha.



Já o fornecimento de gás encanado não obedece uma norma nacional, a legislação local é que regula a prestação do serviço. Alguns serviços como de luz, água e gás são essenciais. Para dispor deles é preciso estar em dia com o pagamento. Contudo, não pode haver suspensão do serviço se o débito estiver em contestação. E, nos casos de corte indevido (com a conta paga), a religação tem de ser imediata.



Fique atento e faça valer o seu direito.



Se informe através do número 151 e, se for necessário, procure o Procon mais próximo de sua residência. Se houver danos morais e materiais comprovados, recorra à justiça.





Fonte: Procon RJ/Portal do Consumidor




Vontade popular

Lei da Ficha Limpa é constitucional e vale para 2012



Por Rafael Baliardo



O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (16/2), pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. A aprovação, por 7 votos a 4, foi conquistada já com os dois primeiros votos proferidos na sessão desta quinta, pelos ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, que seguiram o relator da matéria, Luiz Fux, a favor da lei.



Os ministros também concluíram que a Lei Complementar 135 pode incidir sobre fatos ocorridos antes da sua edição e promulgação, além de terem considerado constitucional o dispositivo que torna inelegíveis por oito anos os políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, mesmo que ainda caiba recurso.



Em relação ao dispositivo que proíbe a candidatura de políticos que renunciaram a mandatos para evitar processos de cassação, a despeito da renúncia ser anterior à vigência da lei, a corte também julgou como válido.



A sessão desta quinta-feira foi aberta com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que começou evocando o amplo apoio popular à Lei da Ficha Limpa. Ele lembrou que a lei surgiu do amparo de mais de 1,5 milhão de assinaturas e disse que o Supremo estava diante de uma norma que contava, além do anseio popular, com o apoio expresso dos outros dois poderes constituídos. "Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio inequívoco e explícito dos representantes da soberania nacional", disse.



Lewandowski questionou a interpretação de que a lei foi forjada às pressas, carecendo de amparo técnico e qualidade legislativa. Segundo o ministro, a norma foi fruto de "intensos e verticais debates nas duas casas do Congresso". Respondendo às críticas de ministros opositores, Lewandowski disse que a própria lei traz mecanismos que permitem que excessos sejam prontamente reparados.



O ministro Ayres Britto explicou que seu consentimento à lei nasceu justamente da comparação da norma com sua matriz constitucional. Segundo ele, a Lei da Ficha Limpa vem atender o que dispõe o parágrafo 9º do artigo 14º da Constituição, que antecipa o estabelecimento de outros casos de inelegibilidade, além dos previstos pela Carta.



Para Ayres Britto, a própria Constituição reage de forma severa, "drástica na proteção da probidade administrativa", uma vez que "nossa tradição política não é boa [...], é péssima em matéria de respeito ao erário". O ministro não deixou de mencionar, mais uma vez, que a origem etimológica da palavra 'candidato' guarda relação com 'cândido' e que 'candidatura' tem semelhança semântica com 'pureza'. A ministra Rosa Weber já havia defendido, no dia anterior, tese semelhante ao postular que as exigências colocadas aos homens públicos são maiores dos que as apresentadas ao "homem comum".



O voto de Ayres Britto garantiu previamente a aprovação necessária para assegurar a constitucionalidade da Lei Complementar 135. Coube em seguida, como previsto, a Gilmar Mendes exprimir voto de contrariedade aos dispositivos da lei.



Mendes começou afirmando que o princípio de presunção da inôcência não está restrito ao campo penal, sendo, assim, irradiado para todos os aspectos da vida civil e projetando seus efeitos para esferas processuais não penais. "Não cabe a esta corte a relativização de princípios constitucionais dando vazão a anseios populares", opinou o ministro. (clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes)



Mendes citou a obra A crucificação e a democracia, em que o autor Gustavo Zagrebelski defende a tese de que a crucificação de Cristo decorreu de um processo naturalmente democrático para os padrões da época e daquele local, quando então o "anseio das massas" teve um papel decisivo no desfecho da história contada pelos Evangelhos.



Citando o jurista Hans Kelsen, o ministro disse ainda que remeter a aprovação de uma lei ao princípio representando pelo aforismo Vox populi, Vox Dei (voz do povo, voz de Deus) é conceder à população a condição de infalibilidade e onipotência. Gilmar Mendes defendeu que leis com expressivo apoio da opinião pública devem inadvertidamente passar pelo "controle constitucional do juízo".



"A população acredita que a solução para improbidade é a Lei da Ficha Limpa. Daqui a pouco não bastarão o colegiado, o 2º grau", protestou Mendes. "Daqui a pouco isso seria insuficiente. Bastará a denúncia em 1º grau e talvez um inquérito policial", disse.



Mais uma vez Celso de Mello se uniu a Gilmar Mendes nas críticas aos dispositivos apreciados pela corte. "Pode o Congresso, sob ponderação de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é marginalizado", disse o decano.



Retroatividade da lei

Logo depois do intervalo, foi a vez do ministro Marco Aurélio proferir seu voto de concordância em relação à nova lei. Marco Aurélio foi o único integrante da corte que não havia se manifestado até o momento de declarar o voto. O ministro provocou um impasse ao dizer que o cálculo de desconto da pena de ineligibilidade, como sugerida pelo relator, decorria execessivamente da "fé na morosidade da Justiça". Ele defendeu o entendimento dos legisladores ao estabelecer o prazo de oito anos, e rejeitou assim a proposta de subtração pelo tempo decorrido entre a condenação e o julgamento de recursos.



Frente a seus argumentos, a ministra Cármem Lúcia mudou seu voto no ponto em que consentia com a proposta do relator. Toffoli também saudou o raciocínio do colega, reconhecendo que o prazo estipulado originalmente pela lei "tem um fundamento constitucional, pois se baseia no cargo de maior longevidade da República, o de senador".



Ao defender o caráter da Lei Complementar 135, Marco Aurélio disse que é diferente "selar o destino de alguém em efeito criminal e o fazer no âmbito de um cargo eletivo". Apesar do voto favorável, o ministro rejeitou o princípio de retroatividade, que estende a pena a casos anteriores à edição da lei.



Penúltimo a votar, Celso de Mello, reconhecendo o voto vencido, criticou o que considera uma afronta ao princípio de presunção de inocência. O decano também criticou severamente o dispositivo de retroatividade. "O Congresso não tem o poder de escolher fatos consumados no passado para, a partir dessa indentificação, elegê-los como critérios para restrição de direitos fundamentais", disse.



Cezar Peluso, que votou por último, contra a lei, bateu na mesma tecla. "Retroatividade maligna", disse o presidente do Supremo, classificando o dispositivo como "confisco de cidadania". "A lei deixa de ter caráter prospectivo e geral passa a ter caráter particular", disse Peluzo. "Se transforma em lei num ato estatal de caráter pessoal de privação de bem jurídico à pessoa determinada."



Adiamentos

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, ainda em 2011, considerou a plena aplicabilidade dos dispositivos da lei e que ela deve incidir sobre fatos anteriores à sua vigência. Sugeriu, contudo, que o prazo de suspensão dos direitos políticos ativos por oito anos sofresse desconto pelo tempo que o candidato perdeu com recursos na Justiça. A única ministra, que havia votado com o relator neste ponto, voltou atrás e votou a favor da totalidade da lei.



Os ministros Joaquim Barbosa Rosa Weber, Cármem Lúcia, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio votaram pela constitucionalidade e validade da lei em sua integralidade, pedindo vênia ao relator no que tange ao desconto da suspensão de oito anos pelos anos ocupados, pelo candidato, com recursos na Justiça.



O voto do ministro Dias Toffoli confirmou a validade dos efeitos da lei para as próximas eleições municipais, mas rejeitou que o impedimento de candidatura sobrevenha antes do esgotamento dos recursos devidos, o que, em termos gerais, acata a ação de inconstitucionalidade. Gilmar Mendes concedeu procedência total ao pedido de inconstitucionalidade.



O julgamento foi provocado por duas ações declaratórias de constitucionalidade e outra que questionava a alínea da lei. Em novembro, por conta de um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, a corte suspendeu o julgamento. Em dezembro, foi a vez de de Dias Toffoli solicitar maior prazo para estudar a matéria.



A fim de não comprometer o julgamento com novos impasses, a corte constitucional brasileira aguardou a posse da ministra Rosa Weber, mais nova integrante do tribunal para avaliar a extensão e os termos de aplicação da Lei Complementar 135.



Recepção da norma

Mal foi assegurada a maioria na aprovação da nova lei, ainda na sessão desta quinta-feita, e o fato foi saudado por entidades favoráveis à sua vigência nas eleições de 2012.



O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, comemorou o acolhimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 30, ajuizada pela entidade. "É uma vitória da cidadania, da ética e do povo brasileiro, que foi às ruas e disse para todo o Brasil que quer mudança na política", disse. "Agora os partidos terão de avaliar se o candidato tem o passado limpo. Isso é muito importante para mudarmos o caminho da política atual no sentido da ética e da moralidade".



O presidente da seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, também saudou o resultado do julgamento como um passo na depuração dos costumes políticos do país. "A aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais de outubro próximo vai ajudar na depuração dos costumes políticos no Brasil", declarou.



"Queremos, de fato, moralizar a política brasileira mas não a custa de perseguição a adversários. Por isso, a Lei da Ficha Limpa põe sobre os ombros do Poder Judiciário uma grande responsabilidade nesse sentido", afirmou.



O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em nota oficial, também saudou a aprovação da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Nas palavras do presidente da entidade, Fernando Fragoso, a decisão atende aos anseios populares e reflete a busca da ética na política brasileira.



Considerando apenas as sessões de quarta e quinta-feira (15 e 16/2), o julgamento conjunto que avaliou a constitucionalidade de alguns dos dispositivos da Lei Complementar 135 levou mais de 11 horas de duração.



No que diferem os votos dos que são favoráveis à Lei da Ficha Limpa?

O ministro Luiz Fux (relator), em voto favorável à lei, entendeu, contudo, que o período de ineligibilidade que pesa contra o candidato (8 anos) deveria sofrer descontos contabilizados pelos anos que o político gastou na Justiça com recursos.



Os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto decidiram pelo apoio integral aos dispositivos da Lei Complementar 135, pedindo vênia a sugestão do relator. Cármem Lúcia inicialmente votou em consentimento com o relator, amparando a sugestão de supressão de tempo do cálculo do tempo de inelegibilidade. Porém, voltou atrás, reconhecendo a constitucionalidade dos dispositivos da lei em sua integralidade.



Marco Aurélio, ao contrário dos demais colegas favoráveis a lei, rejeitou o princípio de retroatividade, que estende o impedimento de candidatura aos políticos que respondem na Justiça por atos ocorridos antes da sanção da lei.



No que diferem os votos dos que votaram contra a Lei da Ficha Limpa?

O ministro Dias Toffoli rejeitou somente o dispositivo que impede a candidatura do político antes do esgotamento do processo judicial, mas consentiu ao entender que a pena possa se estender àqueles que renunciaram o mandato antes da promulgação da lei, embora tenha afirmado não estar totalmente certo sobre sua decisão neste pormenor. Gilmar Mendes rejeitou ambos os dispositivos.



Celso de Mello a exemplo de Gilmar Mendes rejeitou o dispositivo de retroatividade, assim como Cezar Peluso.



Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2012

Os livros que marcaram a vida do advogado Luiz Kignel

Livro Aberto

Os livros que marcaram a vida do advogado Luiz Kignel



Por Camila Ribeiro de Mendonça



Luiz Kignel [Spacca]O advogado especialista em sucessões familiares, Luiz Kignel, se diz amante das letras desde criança. Hoje, aos 47 anos, já escreveu algumas obras onde o jurisdiquês deu lugar a uma linguagem informal, a exemplo de seu último lançamento E Deus Criou a Empresa Familiar, recheado de parábolas religiosas.



A última aventura de Kignel extrapolou o universo jurídico. A Morte Tudo Resolve — que será lançado no dia 20 de março no shopping pátio Higienópolis, em São Paulo — é um thriller policial, em que o Dr. Thomas, um esforçado advogado em começo de carreira, protagoniza uma trama em torno de um testamento cerrado.



O sócio do PLKC Advogados teve o seu primeiro contato com a leitura dentro dos balões de quadrinhos, acompanhados de desenhos da Mônica, Cebolinha, Magali, Cascão e todo o resto da turma. Os gibis reinavam na casa de Kignel, que preferia os brasileiros aos da Marvel, com seus super-heróis norte-americanos.



Ainda na infância chamou sua atenção o clássico O Menino do Dedo Verde, cujo toque do polegar era suficiente para que nascessem plantas. "Outro livro que eu gostei, que chamam de livro de miss, pois toda miss cita durante o concurso, foi O Pequeno Príncipe de Antoine de Saint-Exupéry", conta o entrevistado.



Um gênero de leitura que o agrada muito são as crônicas, pelo dinamismo. Ele se diz aficionado por Luis Fernando Veríssimo, e recomenda As mentiras que os Homens Contam e Comédias para se ler na escola.



Quando o assunto sai da ficção, a dica do advogado é História das Guerras, de Demétrio Magnoli. O livro relata as pelejas desde Gêngis Khan até a 2ª Guerra Mundial. Suas estratégias de dominação e razões políticas.



Depois vieram os livros de advogados, como A Firma, de John Grisham, que virou filme em 1993, bem como O Dossiê Pelicano. O último autor a conquistar a sua estante foi o sueco Stieg Larsson, autor da Trilogia Milenium (Os Homens que não amavam as mulheres, A menina que brincava com fogo e A Rainha do Castelo do Ar). Mas o melhor de todos, para o advogado, ainda é o best seller mundial, O Físico, de Noah Gordon.



Fora da Gaveta

O romance que Kignel irá lançar ficou cerca de um ano na gaveta, até que um dia a editora Alameda, conhecida por publicar livros jurídicos, gostou do que leu e resolveu investir no lado escritor do advogado e encomendou logo uma série.



Processo Criativo

Kignel explica que a linguagem jurídica engessa a criatividade, são muitas normas técnicas a seguir, o que dificulta a fluidez do texto. O exercício literário permitiu ao autor explorar outras facetas do seu poder de escrita.



O advogado conta que durante o tempo em que escreveu o livro, cerca de um ano, mal conseguia ler outros livros, tamanho envolvimento com Thomas e a atmosfera do romance. Muitas vezes saia do escritório e mergulhava imediatamente nas linhas do livro. O que o impedia de varar a noite escrevendo era a realidade a bater em sua porta com o lembrete de que no dia seguinte era esperado no escritório para mais um dia de labuta.



Quatro, cinco horas em frente à tela resultam em poucas páginas, segundo relata. O processo de Kignel não é verborrágico, mas sim lento e cerebral. Como num jogo de xadrez, por tratar-se de um thriller, a amarração das histórias exigiu um cuidado todo especial, nada podia estar à toa.



Durante a elaboração da obra, os personagens vão criando vida própria e o roteiro começa a tomar forma. O final do livro, a conclusão do mistério, evolui junto e conforme o romance, não é premeditada, revela e autor. A medida que os fatos vão tomando cor e forma, outras narrativas começam, conta.



A Morte Tudo Resolve usa como pano de fundo aspectos da religião judaica, aproximando o leitor da cultura hebraica. Outra curiosidade contada pelo autor é que outro personagem da trama entende tudo sobre vinhos, o que o obrigou a pesquisar o assunto.



Se o Direito e as tramas da vida real, vistas diariamente em seu escritório, contribuíram para o livro? Com certeza. É a arte imitando a vida, ou seria o contrário?



Apesar do romance ainda não ter sido lançado, Kignel já começou o segundo livro da saga do advogado Thomas. A Morte Toca Violino. E adianta: "Nesse estou ainda mais ousado."



Camila Ribeiro de Mendonça é repórter da revista Consultor Jurídico.



Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2012

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Lei Maria da Penha é constitucional, decide Supremo

Violência doméstica

Lei Maria da Penha é constitucional, decide Supremo



Por Marcos de Vasconcellos



A Lei Maria da Penha é constitucional e o Ministério Público pode atuar nos casos de crimes de lesão corporal contra as mulheres independente da representação da vítima, decidiram os ministros do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (9/2). O julgamento encerrou os questionamentos sobre o conflito dos artigos 1º, 33 e 41 da lei e garantiu a existência de ações contra os agressores mesmo quando a queixa é retirada ou não é nem feita pelas mulheres.



O ministro Marco Aurélio votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424, que estava sob sua relatoria, sendo acompanhado por oito de seus colegas (o único voto contrário foi de Cezar Peluso). Para o ministro, a proteção que o Estado deve dar às mulheres ficaria esvaziada caso se aplicasse a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais, que condiciona a atuação do Ministério Público à representação.



O ministro citou, ainda, que dados estatísticos demonstram que, em cerca de 90% dos casos, a mulher agredida acaba renunciando à representação. Muitas vezes, segundo Marco Aurélio, "na esperança de uma evolução do agressor". O relator ponderou que, na verdade, o que ocorre é uma reiteração da violência, normalmente de forma mais agressiva, exatamente pela "perda dos freios inibitórios", uma vez que a mulher recuou na denúncia.



Constitucionalidade garantida

Por unanimidade, a lei que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher teve sua constitucionalidade decidida com o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 19, na qual a Advocacia-Geral da União, representando o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pretendeu (e conseguiu) acabar com as divergências em relação à lei. A ação foi motivada por diferentes decisões de juízes e tribunais, que, ao julgar casos de violência doméstica, afirmaram que a lei é inconstitucional.



A ação explica que a lei não tem sido aplicada em diferentes casos por juízes verem nesta uma afronta ao princípio da igualdade, garantido no artigo 5º da Constituição Federal, ao tratar de forma diferente mulheres e homens, uma vez que a lei só se aplica à violência contra a mulher.



Outro ponto questionado em decisões judiciais é o artigo 33, que define que as varas criminais "acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher", enquanto não estiverem estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. As sentenças que definem tal artigo como inconstitucional alegam que o artigo 96 da Carta Magna diz que cabe aos estados (e não à União) fixar a organização judiciária local.



O terceiro e último ponto apontado na ADC 19 é o suposto conflito constitucional contido no artigo 41, que destitui a competência dos Juizados Especiais para julgar o caso.



A ação expõe sentenças dos Tribunais de Justiça do Mato Grosso do Sul, do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul que consideraram a Lei Maria da Penha inconstitucional pelos três motivos.



A AGU sustentou que a Lei Maria da Penha, ao inibir a violência contra a mulher, estaria conferindo efetividade ao princípio constitucional da igualdade material, ao tratar diferentemente a mulher para reverter a discriminação sofrida por ela.



A alegação de que haveria inconstitucionalidade na fixação das varas criminais para julgar os casos previstos na lei é tida como improcedente, uma vez que, segundo alegação da AGU, compete privativamente à União legislar sobre Direito Processual, para conferir tratamento uniforme a determinadas questões, "principalmente as que extrapolam os interesses regionais dos estados, como o combate à violência doméstica".



Já em relação ao questionamento da constitucionalidade do artigo 41, a defesa da AGU alegou que a Constituição prevê a criação de Juizados Especiais apenas para infrações penais consideradas de pequeno potencial ofensivo, mas que a violência doméstica não pode ser considerada dessa maneira. "A violência doméstica contra a mulher tem um desastroso efeito nocivo à sociedade", diz a ação, justificando que isso faz dela "um crime de maior potencial agressivo". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.



ADI 4.424

ADC 19



Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.



Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2012

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Hora do Leão

Declaração do IR estará disponível em 24 de fevereiro



O contribuinte poderá fazer o download do programa de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir das 18h do dia 24 de fevereiro (sexta-feira). de acordo com o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso. A entrega da declaração começa no dia 1º de março, de acordo com notícia do portal do Estadão.



Nos anos anteriores, o programa só ficou disponível para o contribuinte no início da data de entrega da declaração, ou seja, em 1º de março. Occaso disse que a mudança foi decidida para evitar congestionamento no sistema da Receita no primeiro dia de entrega da declaração e para dar mais conforto ao contribuinte. "O contribuinte poderá se programar e trabalhar com mais tranquilidade na sua declaração", disse. O prazo final para envio do documento é o dia 30 de abril.



Occaso informou, ainda, que a partir do dia 1º de março estará disponível no site da Receita o "Portal do Imposto de Renda", pelo qual as pessoas poderão obter informações sobre o preenchimento da declaração.



A Receita também estabeleceu que este ano os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 10 milhões estão obrigados a enviar a declaração apresentando certificado digital. O subsecretário disse que no ano passado 170 contribuintes estavam nessa faixa de renda. Occaso afirmou que a Receita tem tentado massificar o uso da certificação digital, já que por meio dela o contribuinte tem acesso a ambientes privados dentro do site da Receita incluindo, por exemplo, a possibilidade de o contribuinte acompanhar o andamento de processos.



O subsecretário informou também que a Receita está permitindo que as doações para projetos amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) feitas até 30 de abril de 2012 já possam ser abatidas na declaração deste ano. Até 2011, só era permitido abater as doações feitas no ano anterior. Occaso informou que o abatimento está limitado a 3% do imposto devido.



Os limites de isenção e os abatimentos previstos em lei foram reajustados este ano em 4,5% em relação aos valores do ano passado, o que significa que estão obrigados a entregar a declaração do IRPF os contribuintes que receberam mais que R$ 23.499,15 no ano passado.



Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2012

CDC se aplica em ação de indenização por acidente aéreo

Prescrição em cinco anos

CDC se aplica em ação de indenização por acidente aéreo



Por Rafael Baliardo



A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu, nesta terça-feira (7/2), que o prazo de prescrição aplicável a pedidos de indenização por danos morais referentes a acidentes aéreos tem de ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor, e não pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. Ou seja, as ações prescrevem em cinco anos, não em dois.



O processo julgado nesta terça se referia a um pedido de indenização por danos morais em razão da queda da aeronave Fokker100 da TAM, voo 402, em 1996. A aeronave caiu 24 segundos após a decolagem do Aeroporto de Congonhas em 31 de outubro daquele ano. Além da morte dos passageiros do voo, três residentes da área também perderam a vida e houve graves danos em vias públicas e moradias no bairro do Jabaquara, na região sul da capital paulista.



A ação julgada foi ajuizada em 2003, porém o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou, a título de referência, que tramitam, no STJ, 20 outras ações de indenização por danos morais representadas por um mesmo advogado, em nome de diversos moradores da vizinhança atingida pela tragédia de 1996. Tanto para o caso julgado, quanto para os demais processos, citados apenas em caráter de “informação lateral”, a questão considerada foi o porquê da demora em entrar com ações indenizatórias e qual o prazo prescricional deve ser aplicado (clique aqui para ler o voto do relator)



O limite de tempo para entrar com indenização por dano moral já estava prescrito com base em ambos os códigos, porém é o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que deve disciplinar a ocorrência de prescrição envolvendo acidentes do tipo, decidiram, de forma unânime, os ministros da 4ª Turma. A prevalência do CDC se dá, sobretudo, por conta da formulação do Código Brasileiro de Aeronáutica ser anterior à Constituição de 1988.



Consequentemente, em razão de muitas de suas normas não acompanharem atualizações relacionadas às garantias dos consumidores previstas pelo Código Civil, o CBA assume o caráter de “legislação esparsa”, deixando de concorrer com o CDC em questões análogas.



Para tanto, nesse caso, mesmo moradores que se sentiram moralmente prejudicados com a ocorrência do acidente devem ser considerados consumidores ainda que estejam fora da relação direta de negócio estabelecida entre a companhia aérea e os passageiros. Os requerentes de indenização figuram, assim, como “consumidores por equiparação”. Embora estejam originalmente alheios à “relação consumerista direta”, as partes reclamantes também estão envolvidas em um acidente de consumo ocorrido entre terceiros.



O prazo de prescrição para solicitações de indenização por dano moral em caso de acidentes de consumo, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor é de cinco anos. Em acidentes aéreos, com base no Código Brasileiro de Aeronáutica, é de dois anos.



REsp 1.281.090-SP

Clique aqui para ler o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.



Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.



Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2012