terça-feira, 27 de março de 2012

Carência contratual Plano tem de cobrir procedimento de emergência

Carência contratual

Plano tem de cobrir procedimento de emergência

É possível a estipulação contratual de prazo de carência, conforme o artigo 12 da Lei 9.656. Entretanto, o inciso V da mesma lei estabelece o prazo máximo de 24 horas para cobertura dos casos de urgência e emergência. A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher o recurso de um segurado, representado por sua mãe, contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde. 
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que os contratos de seguro e assistência à saúde são pactos de cooperação e solidariedade, cativos e de longa duração, regidos pelo princípio da boa-fé objetiva e pela função social, com o objetivo principal de assegurar ao consumidor tratamento e segurança. “O Código de Defesa do Consumidor prevê a necessidade da adequação dos produtos e serviços à legítima expectativa que o consumidor tem de, em caso de pactuação de contrato oneroso de seguro de saúde, não ficar desamparado, no que tange a procedimento médico premente e essencial à preservação de sua vida”, afirmou.
No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a apelação da seguradora, considerou válida a cláusula que estabeleceu prazo de carência, mesmo porque estava de acordo com os limites impostos na legislação específica. “Ademais, no momento da contratação, foi dada ciência ao representante legal do menor da mencionada cláusula restritiva”, afirmou a decisão. Entretanto, o tribunal estadual entendeu que a seguradora tinha obrigação de arcar com as despesas de internação nas primeiras 12 horas de atendimento, incluindo todos os exames solicitados antes da cirurgia, mesmo porque não havia motivos para a negativa, uma vez que foram solicitados assim que ocorreu a internação do menor. 
A defesa do menor recorreu ao STJ alegando que, ao contrário do entendimento do TJ-SP, o artigo 35-C da Lei 9.656/98 não limita o custeio dos procedimentos de urgência ou emergência às primeiras 12 horas de internação. Sustentou que o titular do seguro aderiu ao plano hospitalar e que Resolução 13 do Conselho de Saúde Complementar estabelece que, nos contratos de plano hospitalar, deve haver cobertura aos atendimentos de urgência e emergência que evoluírem para internação, desde a admissão do paciente até a sua alta. A defesa expôs, ainda, que o contrato de adesão tem cláusulas abusivas, limitativas do direito do consumidor
O caso
Trata-se de ação baseada em contrato de seguro de assistência à saúde, em que a Sul América foi condenada, em primeira instância, a custear todos os procedimentos quimioterápicos, cirúrgicos, hospitalares e correlatos, relativos ao menor com tumor diagnosticado no cérebro, até a cessação e extirpação da moléstia.

A seguradora havia se negado a pagar os procedimentos, ao argumento de que a cobertura para o menor tinha de cumprir o prazo de carência de 180 dias a partir da adesão ao seguro. O menor entrou como dependente do seu pai em 25 de setembro de 2002 e o diagnóstico do tumor foi dado em 10 de janeiro de 2003. A cirurgia emergencial, custeada pelos seus pais, foi feita em 21 de janeiro de 2003. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 962.980

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2012

Empregado deixa de ser vítima na Justiça do Trabalho

Empregado deixa de ser vítima na Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho sempre pendeu mais para o lado do trabalhador e a ideia de que o empregado, como parte mais fraca no processo, merece proteção ainda existe. Mas o Judiciário brasileiro tem colocado cada vez mais as empresas em pé de igualdade com o empregado e, buscando combater a chamada indústria de reclamações trabalhista, tem sido mais rigoroso e aplicado multas para quem busca a proteção da lei de forma antiética.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Dalazen, por exemplo, prefere a expressão Justiça do Trabalho e evita falar de Justiça Trabalhista. Para ele, a Justiça trata das relações de Trabalho, sem pender para o lado do trabalhador, como sugere o termo "Justiça Trabalhista".
“A Justiça via o trabalhador como a parte frágil, mas isto está mudando. Antigamente era comum o funcionário achar que poderia ganhar algo mais da empresa, mesmo quando já tinha recebido todos os seus direitos. Isto ajudava a formar uma verdadeira indústria de reclamações trabalhistas. É o se colar, colou”, revela a advogada Carla Romar, sócia do Romar Advogados.
Doutora em Direito do Trabalho pela PUC-SP, Carla Romar conta que há ainda os casos de e ex-funcionários que entram na Justiça pleiteando revisões de pagamento já efetuados. “É que alguns desses pedidos são baseados em tentativas de enganar a Justiça, usando informações inverídicas”.
Leone Pereira, Coordenador Pedagógico do Complexo Trabalhista Damásio de Jesus, aponta que os juízes mais antigos tinham uma visão tradicional em que preponderava a proteção do empregado, tanto que, cientes disso, mesmo com razão, dependendo do caso, as empresa eram orientadas pelo próprio advogado a fazer um acordo, sob o risco de, na dúvida, o juiz dar causa ganha ao empregado.
Mas Leone Pereira entende que os juízes mais novos são mais cautelosos, tanto que têm negado pedidos de Justiça gratuita para empregados e concedido para empregadores. “A Justiça tem exigido que o empregado comprove a necessidade da Justiça gratuita e determinado a gratuidade para empregadores de pequeno porte e domésticos, por exemplo. Isso é bom porque ressalta a imagem de um Judiciário imparcial”.
Segundo Carla Romar, até pouco tempo, a Justiça não multava artimanhas processuais dos empregados. Uma das multas perdoadas pelo TST foram as aplicadas entre 2005 e 2009 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região (Santa Catarina) contra ex-funcionários do Banco do Estado de Santa Catarina, comprado pelo Banco do Brasil. Eles haviam participado de um plano de demissão voluntaria exigido pela própria categoria para, depois, entrar com ações buscando diferenças trabalhistas.
Se nas questões processuais as empresas já têm jurisprudência favorável, as situações em que os trabalhadores entram com ações temerárias ou sem qualquer direito ainda são menos punidas. “Um exemplo é uma reclamação que pede um pagamento maior do que o devido. Se a diferença for pequena, dificilmente o juiz irá perceber a má-fé", afirma Carla.
Leone Pereira ressalta que, atualmente, o maior empregador no Brasil é o micro e pequeno empregador, ou seja, nem sempre o trabalhador está em uma situação tão desfavorável com relação ao patrão. “A Justiça ainda protege mais o empregado, mas o cenário já tem sofrido algumas mudanças, e positivas. O aumento das condenações por litigância de má-fé e assédio processual tende a combater a indústria dos processos trabalhistas”.
Segundo Carla Romar, pelas leis brasileiras, qualquer uma das partes de um processo trabalhista — empresas ou funcionários— que tentar enganar a Justiça pode ser condenada. A punição clássica é a multa de 1% sobre o valor da causa. “Esse valor, no entanto, pode chegar a 20%, caso uma das partes consiga comprovar que teve prejuízos por conta da ma-fé.
Para as companhias que duelam na Justiça por casos desse tipo, no entanto, o volume financeiro que pode causar impactos positivos para o caixa em caso de vitória é quase irrelevante, mas é uma questão de não ter culpa sobre uma conduta não praticada.
Uma das formas de comprovar a má-fé é estabelecer laços entre antigos funcionários de empresas e advogados, diz Carla Romar. “Há casos de verdadeiro conluio entre testemunhas. Geralmente, eles pedem o mesmo à Justiça e têm o mesmo advogado, exemplifica.
Caso emblemático
Esta semana, uma doméstica da cidade de Gravataí (RS), que entrou na Justiça para ter reconhecido vínculo empregatício, foi ocndenada a pagar multa e indenização a sua própria madrasta. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a relação não pode ser considerada como empregado-empregador, porque a mulher apenas cuidava de seu pai doente. Além disso, os ministros consideraram que, no início do processo, não constava nos autos que a suposta patroa era companheira do pai da autora da ação, o que foi considerado pelo Tribunal omissão de fato relevante, ficando evidente a tentativa da trabalhadora de alterar a verdade dos fatos.
O TST também determinou que, mesmo tendo sido beneficiária da justiça gratuita, a doméstica deverá arcar com o pagamento das penalidades, uma vez que foi caracterizado caso de deslealdade processual e litigância de má-fé.
Projeto de lei
O número de casos desse tipo tem crescido tanto que já há tentativas de apertar o cerco sob a prática. O assunto tem gerado tanta polêmica que a Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, que prevê punição para as partes em processos trabalhistas que agirem de má-fé. Pela proposta, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), aqueles que mentirem durante o processo, buscarem objetivos ilegais ou apresentarem recursos somente para retardar o julgamento, por exemplo, serão multados e pagarão indenização a outra parte.
O projeto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5452/1943). Essas medidas já estão previstas no Código de Processo Civil (CPC - Lei 5869/1973), que pode ser aplicado nos casos de omissão da CLT. Segundo a autora do projeto, o objetivo é “desestimular processos temerários e sem fundamento”.
Pelo projeto, a multa para esses casos, determinada pelo juiz ou pelo tribunal, será de até 1% do valor da causa. Já a indenização a outra parte pelas despesas efetuadas será de até 20% do valor da causa. 

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2012

Judiciário não pode impedir busca por pai biológico

Judiciário não pode impedir busca por pai biológico

Qualquer pessoa tem o direito de saber quem é o seu verdadeiro pai, mesmo que, no registro, já conste o nome do pai socioafetivo. Como este direito é imprescritível, não se submete a nenhum prazo extintivo. Com este entendimento, já pacificado na jurisprudência, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu sentença que extinguiu uma Ação de Anulação de Registro Civil, cumulada com Investigação de Paternidade. Com a decisão, tomada de forma unânime pelo colegiado, o processo volta ao juízo de origem, para regular tramitação, inclusive, com citação de todos os interessados.
O relator da Apelação, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, disse que é flagrante a possibilidade jurídica do pedido, sobretudo, porque talvez esta seja a única via por meio da qual a autora poderá saber quem é seu pai biológico, tendo em vista o fato de o pretenso genitor ser falecido. "Daí que a extinção da ação equivale a obstaculizar o acesso à Justiça", justificou. O acórdão é do dia 16 de fevereiro.
O caso é originário da Comarca de Santo Cristo, distante cerca de 500km de Porto Alegre. Após ter seu processo extinto no primeiro grau, sem julgamento de mérito, a autora recorreu ao Tribunal de Justiça, a fim de buscar o reconhecimento de seu verdadeiro pai.
Em síntese, afirmou que ouviu da mãe a confissão de que mantivera um caso extraconjugal no tempo de sua gestação com o suposto pai biológico e que tem direito de tirar esta dúvida, sem qualquer restrição. Neste sentido, afirmou que a decisão do juiz de Direito Roberto Laux Júnior violou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O relator da Apelação disse que o direito da autora de conhecer e investigar a sua ascendência genética paterna é inquestionável. É corolário do direto de personalidade e não se submete a nenhum prazo extintivo, citando jurisprudência do próprio Tribunal.
Para corroborar seu entendimento, o desembargador considerou os fundamentos lançados no parecer assinado pela procuradora de Justiça com assento no colegiado, Ana Rita Nascimento Schinestsck. Na visão da representante do Ministério Público, o direito à origem é constitucional e sagrado à condição de pessoa humana. "Não se quer negar, com tal premissa, a observância e o prestígio do aspecto socioafetivo da paternidade. Todavia, não se pode entender que esse aspecto possa menosprezar o direito da autora de investigar a sua paternidade biológica", frisou.
Por fim, a procuradora do MP destacou que não se aplica às ações de investigação de paternidade, ainda que o investigante possua pai registral, o prazo cadencial previsto ao artigo 1.614 do Código Civil. Segundo o dispositivo, o filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade ou à emancipação. "Cumpre registrar aqui que o artigo (...) é direcionado aos que, uma vez reconhecendo a filiação através do registro de nascimento, não podem vindicar estado contrário, salvo provando-se erro ou falsidade do registro", afirmou.
Assim, o desembargador relator Ricardo Moreira Lins Pastl deu provimento à Apelação para desconstituir a sentença e permitir a retomada do processo no primeiro grau. Acompanharam o voto os desembargadores Rui Portanova e Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves.



Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2012

Decisão em Juizado não depende de citação pessoal

Lei específica

Decisão em Juizado não depende de citação pessoal

Por terem regra especial própria, os Juizados Especiais Criminais não precisam intimar advogados das partes pessoalmente, bastando notificar ocorrências nos processos pelo Diário Oficial. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso de uma ré condenada pelo crime de lesão corporal seguida de morte, que alegou constrangimento ilegal e cerceamento de defesa.
A decisão, da 8ª Câmara Criminal da corte, foi publicada no dia 6 de março. De acordo com o colegiado, a regra prevista no Código de Processo Penal, segundo a qual o defensor da parte deve ser intimado pessoalmente sobre o julgamento do recurso, não vale para os Juizados Especiais, que seguem regra própria, a Lei 9.099/1995. Para o relator, desembargador Edison Brandão, “a regra geral, de intimação pessoal, deve ser aplicada subsidiariamente”.
O entendimento se deve à natureza dos Juizados, que devem privilegiar a celeridade nos julgamentos. “Há muito tempo se consolidou o entendimento nos tribunais de que, nesse âmbito especial dos juizados, de celeridade e especialidade, não há necessidade de intimação pessoal da defensoria pública para o ato, bastando que seja feita pela imprensa oficial”, disse o desembargador na decisão.
O recurso foi ajuizado pela ré depois que a Turma Recursal rejeitou suas alegações, no dia 20 de junho de 2011. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe aos tribunais de Justiça julgar pedidos de Habeas Corpus contra decisões de turmas recursais. Por isso, ela entrou com novo recurso, alegando que a Turma Recursal não citou seu defensor ao julgar pela rejeição de suas alegações.
No Tribunal de Justiça de São Paulo o recurso foi negado novamente, mantendo a decisão, com base, também, na jurisprudência do Supremo. “Poderia o legislador [da Lei dos Juizados] ter feito inserir na lei a pessoalidade (...). Não o fez e, com isso, prestou homenagem ao princípio da celeridade e economia processuais, no que voltados à máxima eficácia da lei com o mínimo de atuação judicante”, afirmou o ministro Marco Aurélio, do STF, ao julgar o pedido de HC 85.174, em 2005. Segundo ele, o mesmo tratamento tem sido dado ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, “não se tratando, portanto, de ‘exclusivo prejuízo para a defensoria pública”. Em vista disso, a ré foi condenada a pena privativa de liberdade de cinco meses de reclusão e doze dias de detenção, em regime inicial aberto.

Felipe Esteves é repórter da revista Consultor Jurídico

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2012

sexta-feira, 16 de março de 2012

Segunda via do CPF pode ser emitida pela internet - 2/3/2012

Segunda via do CPF pode ser emitida pela internet - 2/3/2012



Brasília – A segunda via do CPF foi liberada no site da Receita Federal para qualquer cidadão que necessite comprovar que está inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas. Antes, a emissão do comprovante de inscrição no site da Receita Federal só era permitida para quem era cadastrado no Centro Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mediante o uso de certificado digital ou código de acesso obtido com o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda.



Segundo a Receita, tais exigências tornavam inacessível a obtenção do documento para cerca de 140 milhões de brasileiros que estavam obrigados a declarar e não tinham o certificado digital.



A Receita Federal deixou de emitir o CPF em plástico em junho do ano passado. O comprovante de inscrição no cadastro passou a ser gerado no ato do atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos Correios e pelas Caixa Econômica Federal, ou quando impresso a partir da página da Receita Federal na internet.



De acordo com a Receita, a comprovação de inscrição do contribuinte pode ser feita ainda com documentos dis quais conste o número do CPF, como as carteiras de identidade, de habilitação e de Trabalho e Previdência Social e carteira de identidade profissional, entre outros.



Também podem ser usados outros modelos de cartão CPF emitidos anteriormente.







Fonte: O Dia on Line

sábado, 10 de março de 2012

O QUE É O AMOR????





O QUE É O AMOR????????????? 



A MELHOR ESCOLHA, TEM QUER SER AQUELA EM QUE SE CONFIA NO SENHOR PARA SE TER UMA PESSOA AMADA, QUE DEUS ESCOLHE E COLOCA EM NOSSA VIDA, ESSA É ABENÇOADA E SÓ NOS FAZ BEM.




TER CONFIANÇA EM DEUS PARA QUE ELE NOS PRESENTEIE COM A PESSOA QUE NOS FARÁ UM BEM ENORME COM UM AMOR PURO, SINGELO E COM DILÚVIOS DE AMOR.




AS CENAS DE DEMONSTRAÇÕES DE AMOR DEVEM SER FEITAS COM O CORAÇÃO ABERTO, PENSANDO EM FAZER SOMENTE O BEM COM SUAS ATITUDES DE AMOR, NESTAS DEVERÁ EXISTIR TEMPESTADES DE FELICIDADE E ALEGRIA, EM CADA UMA DESSE SER ESCOLHIDO NA BENÇÃO DE DEUS EM SUA VIDA.




EM CADA GESTO DEVE SE SENTIR O VERDADEIRO AMOR,  QUE DEVE SER PURO, FATO CONSUMADO E ABENÇOADO. SEI QUE DEUS UNE AS PESSOAS, SE SENTIR AMADA É A MELHOR COISA DO MUNDO, COM DEMONSTRAÇÕES DE CARINHO, DE AMOR E DE UMA FELICIDADE INTENSA, ISSO É O MELHOR PRESENTE DA VIDA, FAZER O BEM A PESSOA AMADA.


NADA COMO TER UM PRESENTE ENVIADO POR DEUS, ESTE QUE SEMPRE FAZ AS ESCOLHAS CERTAS, O VERDADEIRO CRISTÃO QUE EM SUAS ATITUDES SÓ PONDERÁ A VERDADE E A JUSTIÇA, TERÁ UM RETORNO DE AMOR, ESTE SENTIMENTO QUE FAZ BEM AO CORAÇÃO E A ALMA. NA VIDA ESPERAR POR ESTE PRESENTE DE DEUS, ABENÇOADO, UM VERDADEIRO AMOR QUE QUEIRA SENTIR OS CORAÇÕES UNIDOS BATENDO FORTE.  É BOM SE SENTIR AMADA, SE SENTIR RESPEITADA, ESTAR COM UM SORRISO NA FACE POR SER AMADA SIMPLESMENTE PELO QUE SE É E DA FORMA QUE SE É. DEUS NUNCA ABANDONA SEUS FILHOS, OS ABENÇOA QUANDO SE TEM A JUSTIÇA EM SEU CORAÇÃO E ATITUDES, O VERDADEIRO AMOR SERÁ UM PRESENTE DE DEUS PARA UMA FELICIDADE  PLENA E ETERNA. 

AS BENÇÃOS DE DEUS SERÃO DERRAMADAS EM MINHA VIDA POIS, ELE ME AMA COMO NINGUÉM...

BRUNA KARLA, ADVOGADO FIEL.

                                       BRUNA KARLA




É UMA GRANDE CANTORA, ABENÇOADA POR DEUS, O PRIMEIRO SHOW QUE ASSISTI, ELA ESTAVA LANÇANDO SEU PRIMEIRO CD E SÓ TINHA SETE ANOS, ISSO JÁ TEM BASTANTE TEMPO, AGORA JÁ ESTÁ MAIS VELHA E CONTINUA COM SEUS SUCESSOS ABENÇOADOS. 




SUAS MÚSICAS TEM PROPÓSITOS EM QUE DEUS ESTÁ SEMPRE PRESENTE, LEVAM SEMPRE A PALAVRA, O AMOR E A UNÇÃO. PURA BENÇÃO, PURA PAZ E LOUVOR.


UMA DAS MÚSICAS QUE MAIS ADMIRO É ADVOGADO FIEL QUE FALA QUE DEUS É NOSSO MAIOR ADVOGADO, SEMPRE FIEL, SEMPRE NOS DEFENDENDO E AO NOSSO LADO, FALA DAS PERSEGUIÇÕES, DAS PEDRAS LANÇADAS MAS, JESUS ESTÁ POR PERTO, FALA QUE AQUELE QUE NUNCA PECOU QUE ATIRE A PRIMEIRA PEDRA....MEU ADVOGADO É O MEU SENHOR, ELE ME DEFENDE  DE TODAS AS COISAS....POIS SEMPRE É FIEL.....DEUS É FIEL.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Governo quer aumentar pena para quem omitir socorro

Atendimento emergencial

Governo quer aumentar pena para quem omitir socorro



O governo federal enviou ao Congresso Nacional projeto de lei para aumentar o rigor da pena a instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória) ou procedimento burocrático (formulários). A proposta — elaborada pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça em conjunto com o Ministério da Saúde — foi enviada pela presidente Dilma Rousseff à Câmara dos Deputados esta semana.



O PL 3.331/2012 propõe a inclusão, no Código Penal brasileiro, do crime de "condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial". Atualmente, esse tipo de prática pode ser enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não há referência expressa quanto ao não atendimento urgente de saúde. "A medida visa punir com maior rigor os responsáveis por estabelecimentos de saúde que neguem atendimento emergencial a qualquer pessoa que busque atendimento emergencial", explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.



A pena proposta para o novo crime é detenção de três meses a um ano e multa, podendo ser aplicada em dobro quando a prática resultar lesão corporal grave, e até o triplo se resulta em morte. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa, aumentada de metade, se resulta lesão corporal grave, e triplicada, se resulta a morte.



O projeto de lei também prevê a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia financeira e preenchimento prévio de formulários para o atendimento.



Como noticiou a ConJur, outras discussões sobre planos de saúde estão pipocando em todos os poderes da República. O Superior Tribunal de Justiça decidirá se planos de saúde podem rescindir por conta própria o contrato com pessoas de mais de 60 anos. Outro Projeto de Lei, o 407/11, o qual está sendo discutido por comissões no Senado, pretende reconhecer o direito à reparação por danos morais de pacientes que tiveram atendimentos de urgência ou emergência negado sem justificativa.



No STJ

A discussão que se encontra nas mãos dos ministros do STJ vai definir se é possível a rescisão de contratos coletivos unilateralmente pelas seguradoras de saúde. Atualmente, a votação está suspensa, por pedido de vista da ministra Isabel Galotti.



Os Embargos de Divergência em Recurso Especial em julgamento no tribunal superior diz respeito a um seguro coletivo da SulAmérica, no qual os usuários chegaram a uma idade média avançada que, de acordo com a seguradora, tornou o seguro inviável. Ela então rescindiu o contrato unilateralmente. A razão apontada pela seguradora para tal rescisão é que o contrato individual é celebrado com uma pessoa, analisando condições físicas e idade. O contrato coletivo não examina cada segurado, apenas uma relação entre a estipulante e a seguradora.



O argumento não convenceu o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão. Em seu voto pela impossibilidade da rescisão do contrato, citou que o seguro visa atender a necessidade e o direito à saúde e, levou em conta também o Estatuto do Idoso, afirmando que haveria discriminação na rescisão do contrato por causa de idade. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino.



Se o recurso for conhecido pela maioria, outros quatro ministros terão de analisar o seu mérito, além de Uyeda e Araújo. Assim, o placar que está em três a zero, ainda teria seis votos para definir a disputa.



No Senado

Uma proposta para alterar a Lei 9.656 foi aprovada no dia 29 de fevereiro pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A mudança pretende obrigar os planos e seguros de saúde a reparar danos morais causados a pacientes que tiveram atendimento negado em casos de urgência e emergência.



A lei considera casos de emergência "os que implicarem risco imediato e lesões irreparáveis para o paciente, caracterizados em declaração do médico assistente". Os casos de urgência são "resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional". O atendimento nos dois casos é obrigatório. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.



Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2012

CNJ analisará proposta de Ficha Limpa no Judiciário

Lei contagiante

CNJ analisará proposta de Ficha Limpa no Judiciário



Por Rafael Baliardo



Uma proposta de resolução apresentada na segunda-feira (5/3) à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende estender ao Judiciário, ainda que em outra proporção e caráter, o espírito da chamada Lei da Ficha Limpa. A Lei Complementar 135/2010, que teve sua constitucionalidade confirmada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, torna inelegíveis cidadãos que tiveram o mandato de cargo político eletivo cassado, que tenham renunciado para evitar a cassação ou ainda se condenados por decisão de órgão colegiado mesmo diante da possibilidade de recursos.



Batizada de “Ficha Limpa no Judiciário”, a proposta de resolução é de autoria do conselheiro Bruno Dantas e prevê a proibição de designar para função de confiança ou nomear para cargo em comissão quem “tenha praticado ato tipificado como causa de inegibilidade prevista na legislação eleitoral”.



Projeto semelhante também está em estudo na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, com a mesma natureza de proposta, só que aplicada para servidores da Câmara. No caso do Congresso, a iniciativa pretende estender aos servidores contratados ou nomeados para cargos ou funções da Câmara as mesmas regras de inegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa.



Agora a Ficha Limpa chegou ao Judiciário com a formulação da proposta que deve ser analisada em deliberação do Plenário do CNJ. A “Proposta de Resolução Ficha Limpa no Judiciário” também estabelece a impossibilidade da manutenção, aditamento ou prorrogarão de contratos com empresas de prestação de serviços que tenham, em seus quadros, funcionários — em atividade nos tribunais — enquadrados pelas regras de inegibilidade.



Os servidores terão que declarar que não incidem em nenhum dos casos previstos pela resolução, e caberá aos tribunais a análise de certidões negativas emitidas pelas Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar e pelo Tribunal de Contas, Conselhos Nacionais de Justiça e Ministério Público. Será necessária também a apresentação de declarações de empregadores anteriores na esfera pública, confirmando que o funcionário não foi demitido nos últimos dez anos.



Quanto aos funcionários já em atividade, caso aprovada a resolução, os tribunais terão o prazo de noventa dias a partir de sua publicação para exonerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas.



Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.



Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2012

Democracia Socioambiental

Democracia Socioambiental

TRF-4 manda município de SC fazer audiência pública



A cultura ambiental deve ser preventiva e não meramente reparatória de danos ao meio ambiente. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, na última semana, recurso movido pela Prefeitura de Balneário Camboriú (SC) e manteve sentença que anulou o Decreto municipal 5.878/2010. O colegiado também determinou que seja convocada uma audiência pública para estabelecer os critérios de composição do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental da Costa Brava.



O relator da Apelação, desembargador federal Eduardo Thompson Flores Lenz, disse que deve prevalecer o interesse na proteção do equilíbrio ecológico. ‘‘Este é pressuposto para uma legítima cultura ambiental preventiva, e não meramente reparatória, dos danos ao meio ambiente’’, frisou.



Participação equitativa

A região da Costa Brava, ao sul da praia central de Balneário Camboriú, é formada por sete praias: Praia das Laranjeiras, Praia de Taquaras, Praia de Taquarinhas, Praia do Pinho, Praia do Estaleiro, Praia do Estaleirinho, Praia Mato de Camboriú. Esta parte do litoral é considerada área de proteção ambiental, sendo gerida por um conselho gestor formado com diversas entidades representativas da sociedade.



O Ministério Público Federal ajuizou, em outubro de 2010, Ação Civil Pública contra o município, pedindo a nulidade do decreto citado, que estaria excluindo arbitrariamente diversas entidades formadoras do conselho gestor original da APA da Costa Brava. O MPF requeria, também, a realização de audiência pública para definir as entidades participantes.



A sentença favorável ao MPF levou a Prefeitura a apelar contra a decisão no tribunal. A administração municipal alega que expediu o decreto como forma de corrigir irregularidades que estariam ocorrendo nas entidades participantes do conselho gestor. A defesa do município também argumentou que a convocação de audiência pública colocaria em risco a segurança jurídica, visto que não existe previsão legal para tal ato.



Após analisar o recurso, o relator confirmou a sentença. Para Eduardo Thompson Flores Lenz, não está sendo discutida a moral e a dignidade dos membros do conselho, mas a participação equitativa da comunidade, de forma a que todos segmentos sociais estejam representados no conselho gestor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.



AC 5003317-27.2010.404.7208/TRF



Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2012

Informação em formato digital garante a sobrevivência

Horizontes Ampliados

Informação em formato digital garante a sobrevivência



Por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira e Rodrigo Melo



Na fatalidade do desabamento de edifícios no Rio de Janeiro em que, infelizmente, muitas vidas se perderam, também causou outro tipo de dano que nos obriga a refletir sobre suas consequências.



Assim como ocorreu no World Trade Center dezenas de empresas e escritórios de advocacia deixaram de existir, com perdimento total de documentos e registros que se encontravam em sua sede física.



Também sob esse prisma a triste realidade vivenciada alerta para a necessidade de ampliação do horizonte de cuidados profissionais, pois a advocacia na era digital exige a adoção de novas práticas de gerenciamento de riscos.



A conversão da informação em formato digital pode conceder a possibilidade de sobrevivência e garantia de continuidade da empresa. A digitalização do acervo documental visa eliminar a circulação de documentos em papel, concedendo maior praticidade de manuseio e liberação de espaço físico.



A cultura do papel - que ainda permanece arraigada no universo jurídico - será totalmente eliminada pela desmaterialização dos autos. Na sociedade digital a informação se transforma em ativo intangível de grande importância e a realidade do processo eletrônico exige a adoção de procedimentos de segurança que devem integrar a rotina dos escritórios.



Algumas dicas sinalizam como trilhar esse caminho.



Documentos originais

Ao receber a documentação do cliente para a estruturação de um novo processo o advogado deve digitalizar os originais e devolvê-los mediante declaração assinada pelo cliente, dando ciência da necessidade de apresentação do original nas audiências e de sua guarda até o trânsito julgado da sentença e até o prazo final para interposição de ação rescisória.



Digitalização

Novos processos devem nascer digitais. Digitalize todas as petições no formato PDF, arquivando-as em uma pasta específica criada no computador para facilitar sua posterior localização.



Cópia de segurança dos dados

O backup é o procedimento mais importante a ser realizado para que seja possível sua restauração em caso de perda dos dados originais. O protocolo de segurança deve comportar uma rotina diária e com redundância: sempre mais de um e nunca armazenado no mesmo local físico.



Uma das soluções para a mitigação desses riscos é o armazenamento na nuvem. Trata-se de um serviço que possibilita o aluguel de espaço de armazenamento on line, a preços razoáveis.



Gerenciamento eletrônico de documentos

A gestão eletrônica documental é um elemento fundamental no processo de digitalização, pois otimiza o processo de localização do arquivo digital. Trata-se de um sistema informatizado que permite o controle, armazenamento e recuperação da informação de forma rápida e segura.



O mundo digital não é melhor, nem pior do que o físico, apenas diferente. A transição não é uma tarefa impossível e pode conceder a segurança indispensável para riscos físicos. Por maior que seja a caminhada, ela começa pelo primeiro passo.



Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira é advogada de Barros Ribeiro Advogados Associados e presidente da Comissão de Direito e TI da OAB-RJ.



Rodrigo Melo é advogado.



Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2012

quarta-feira, 7 de março de 2012

Casal será indenizado por má qualidade da viagem

Trajeto penoso

Casal será indenizado por má qualidade da viagem



Um casal de Porto Alegre será indenizado por dano moral em razão da péssima qualidade da parte terrestre de um pacote turístico com destino a Bariloche, na Argentina. A decisão é 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e confirmou sentença que determinou o pagamento de R$ 4 mil por parte da Beth Turismo e Viagens Ltda.



Em razão de cinzas vulcânicas, o voo atrasou, sendo posteriormente transferido para outro aeroporto, que não o de Bariloche, de onde os turistas seguiram de ônibus até o destino final. Porém, o serviço terrestre prestado foi de péssima qualidade.



Conforme os depoimentos dos autores, durante o trajeto, ficaram sem água e comida suficientes. Os lanches foram servidos frios e estavam duros. A fruta oferecida era imprópria para consumo. Os banheiros do coletivo eram sujos e infectos. Suas bagagens ficaram expostas em piso de terra. Além disso, o veículo sequer possuía calefação diante das baixas temperaturas, e o piso era repleto de furos.



A sentença, proferida pela juíza de Direito Elisabete Corrêa Hoeveler, foi pela procedência do pedido principal, condenando a operadora de turismo ao pagamento da indenização. O juízo, porém, deixou de fora da ação a empresa aérea.



Derrotada, a operadora de turismo recorreu ao Tribunal de Justiça. No mérito, alegou ter apenas efetivado a venda do pacote de viagem, não sendo responsável pela parte terrestre do transporte. Ressaltou que o voo atrasou por conta de um fenômeno meteorológico, a respeito do qual os passageiros foram informados, sendo que os autores não deixaram de usufruir do pacote turístico.



No entendimento do relator, desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, a operadora e agência de viagens que vendeu o pacote turístico é responsável por ser prestadora de serviços, conforme disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).



"O pedido dos autores diz respeito à falta de atenção e consideração dada aos passageiros durante a realização do pacote turístico", diz o voto do relator. "O total descaso para com os passageiros restou incontroverso." Segundo o desembargador Bayard, o defeito na prestação do serviço ficou demonstrado porque o contrato não foi devidamente cumprido. "Simplesmente, não foram tomadas as medidas necessárias para que não se produzisse o dano narrado pelos autores e comprovado que o foi, justificando a obrigação de indenizar. O dano decorre de todo o desconforto, aflição e transtorno suportados."



Considerando os fatos, os integrantes da Câmara, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo o valor da indenização por danos morais em R$ 4 mil. Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard e Kátia Elenise Oliveira da Silva. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.


 
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2012

Advocacia deve se voltar mais para o mercado

Adaptação natural

Advocacia deve se voltar mais para o mercado



Por Marília Scriboni



Um caldeirão de questionamentos. Assim pode ser definida uma pesquisa recém-nascida que vai analisar o ensino do Direito e sua relação com o mundo globalizado em três países emergentes, escolhidos a dedo: Brasil, Índia e China.



Luciana Gross Cunha, mentora do Globalization, Lawyers and Emerging Economies (Globalização, Advogados e Economias Emergentes, em português) e já conhecida pesquisadora do Judiciário brasileiro, conta que, em 2013, um primeiro relatório vai consolidar o estudo.



Luciana é professora da Escola de Direito de São Paulo, braço da Fundação Getúlio Vargas. A instituição vem batendo na tecla dos emergentes desde o começo do ano. Surgiu da faculdade, por exemplo, a ideia de fundar a Law Schools Global League (LSGL), lançada no último dia 8 de fevereiro. Reunindo a unidade carioca, além de outras universidades estrangeiras, por exemplo, da África do Sul, de Israel e dos Estados Unidos, a liga vai estabelecer uma agenda de pesquisas focadas na advocacia versus globalização econômica.



Uma prévia do Globalization, Lawyers and Emerging Economies (Glee) foi ensaiada nessa sexta-feira (2/3), quando pesquisadores e advogados se reuniram na Escola de Direito de São Paulo para discutir o tema A profissão legal brasileira na era da globalização. A GV vai trabalhar em parceria com quatro escolas: Harvard Law School, Universidade de Wisconsin (EUA), KoGuan Law School (China) e Center for Policy Research (Índia).



Embora sejam projetos totalmente distintos, Glee e LSGL sinalizaram algo em comum: a advocacia não é mesma e a tendência é que se abra cada vez mais, sendo pautada pelo mercado.



O momento de mudança foi assimilado por alguns poucos escritórios e, pelo que se deixou antever do encontro, em menor grau pela Ordem dos Advogados do Brasil. É o que conta o advogado Ivan Tauil, do Tauil & Chequer, e associado ao escritório Mayer Brown. A OAB paulista, por exemplo, vetou associações entre escritórios estrangeiros e bancas tupiniquins. Em artigo publicado na Consultor Jurídico, ele escreveu que “a invasão de estrangeiros é mito, a globalização da profissão jurídica é realidade”.



Outro advogado, Henry Sztutman, sócio do Pinheiro Neto Advogados, arriscou um palpite: “Apenas quatro tipos de bancas vão sobreviver no futuro: as especializadas, as focadas em contencioso de massa, as full service e as globais”, diz.



Nesse sentido, o JBM Advogados e o Mandaliti Advogados parecem estar bem preparados para o contencioso de massa. Pelo menos é o que os números demonstram. Hoje, a super banca JBM, que foi buscar inspiração no modelo empresarial, emprega 853 advogados em suas 26 filiais e sustenta o slogan: “Serviços jurídicos de qualidade pelo preço justo”. O escritório recebe 15 mil casos novos por ano. “Nosso escritório nasceu da constatação de que o Direito segue modelos convencionais”, explica o sócio José Edgard Bueno.



Para ele, os pequenos escritórios vão acabar. Bueno também critica a postura da Ordem. “A OAB não permite que duas bancas se unam, porque na visão da entidade advocacia não é negócio e uma fusão seria a mercantilização. Só acontece essa fusão quando são duas pessoas físicas”, diz, em tom de reprovação.



Frederico de Almeida, coordenador da graduação da Direito GV, também falou sobre essa possível mercantilização. “A OAB tenta justificar que advocacia não é negócio, mas existem novos padrões de trabalho para o advogado. É o caso dos advogados que trabalham em empresas”, explica.



Em sentido contrário, o advogado José Luís Salles Freire, do Pinheiro Neto Advogados, diz que a regulamentação brasileira é liberal quando comparada com a de outros países. "Nos Estados Unidos, por exemplo, o advogado não pode atuar fora de seu estado, no estado vizinho", diz.



Ele, que participou da abertura do evento, lembra que é a minoria da profissão que participa dessas operações internacionais. "A Ordem tem que pensar na maioria, por isso não muda a regulamentação. Caso contrário, traria impactos econômicos muito grandes", diz.



Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.



Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2012.

Justiça cria novas súmulas para velhos problemas

Leis e Normas

Justiça cria novas súmulas para velhos problemas



Por Nina Neubarth e Sandra Franco



A presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou, em fevereiro de 2012, 8 novas súmulas que dispõem sobre procedimentos na área da saúde privada. Súmula é o conjunto de acórdãos de um mesmo tribunal, adotando-se a mesma interpretação de preceito jurídico em tese. Ou seja, é a síntese da orientação daquele órgão na matéria a que se refere. A súmula não vinculante não tem efeito obrigatório, apenas persuasivo. Nessa ótica, pode-se afirmar que as súmulas editadas pelo TJ-SP servem como orientação para os juízes em primeira instância e representam o pensamento reiterado das Câmaras julgadoras daquele Tribunal.



Tais súmulas protegem os consumidores de abusos dos planos de saúde e evocam o princípio constitucional do direito à vida. Especialmente quando se determina que a expressa indicação médica está acima de qualquer outra determinação, mesmo que contrário ao disposto nos contratos entre os beneficiários e os planos de saúde.



A súmula 90 dispõe: “havendo expressa indicação médica para utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”. O entendimento jurisprudencial é de que o direito à vida, resguardado por aqueles que têm o dever de utilizar todos os meios necessários para garantia deste princípio constitucional, precede a qualquer disposição contratual.



No mesmo sentido, apresenta-se a súmula 95: “havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”. E também a súmula 96: “havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”.



Já a súmula 93 dispõe sobre o procedimento de implantação de “stent”, dando a interpretação de que aquele é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular. Desta forma, a negativa de cobertura da implantação do “stent” é abusiva e deve ser repudiada, ainda que o contrato do beneficiário seja anterior à Lei 9.656/98.



O Estatuto do Idoso, em seu artigo 15, veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Assim, a súmula 91 em aplicação ao disposto na norma citada definiu a impossibilidade de reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária, ainda que a avença tenha sido firmada antes da vigência da Lei 10.741/2003. Neste caso a súmula editada apenas aplicou a legislação vigente, de forma a assegurar os direitos dos idosos.



Outro grande problema enfrentado pelos consumidores é a rescisão unilateral por parte dos planos de saúde ou seguros saúde pela falta de pagamento da mensalidade. A súmula 94 dispõe que tal rescisão não se opera sem que haja prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purgar a mora. A jurisprudência neste caso assegura o direito constitucional à saúde, bem como que a quebra do contrato deve ser precedida de notificação.



Ainda em relação às abusivas cláusulas contratuais, a súmula 92 veio ratificar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em sua súmula 302 também dispõe: “é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário, o bem assegura neste posicionamento jurisprudencial é a saúde humana de forma que não há como limitar o tempo de permanência para recuperação de uma pessoa enferma”. A Lei 9.656/98 em seu artigo 12, já apresenta a impossibilidade de limitação de prazo, valor máximo e quantidade de cobertura.



O TJ-SP, ainda que tenha rejeitado a proposta de criação da câmara temática em saúde, deixou claro sua preocupação em orientar seus membros julgadores dos entendimentos reiterados que protegem e asseguram direitos dos consumidores perante os planos de saúde. No entanto, cumpre destacar que tais súmulas apenas denotam a aplicação das normativas já existentes, seja por via de lei ou mesmo pelas normas e resoluções editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela proteção dos consumidores e fiscalização da saúde privada.



Apesar de não ser o intuito do Poder Judiciário de legislar, na medida em que as súmulas servem apenas de orientação, tais decisões servem na prática como leis e normas a serem seguidas pelos julgadores. E também reforçam o já expresso nas resoluções e normativas da ANS e nas leis vigentes em nosso país, sempre na procura de assegurar os direitos dos consumidores perante os planos de saúde.



Nina Neubarth é advogada na Sfranco Consultoria Jurídica em Direito Médico e da Saúde, especialista em Direito Público.



Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde.



Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2012

Juizados pedem regulamentação de sentenças em bloco

Julgamento em massa

Juizados pedem regulamentação de sentenças em bloco

 
Por Alessandro Cristo



10 anos JEF - 05/03/2012 [JFSP]Para desburocratizar rotinas nos cartórios judiciais, o Juizado Especial Federal da 3ª Região tenta tornar regra procedimentos informais adotados para facilitar o trabalho. Na última sexta-feira (2/3), em solenidade de comemoração pelo aniversário de dez anos dos Juizados na 3ª Região, a presidente dos Juizados, Luciana Ortiz, propôs ao novo corregedor regional, desembargador Fábio Prieto, a criação de um manual que oficialize as práticas.



Entre elas está a assinatura em massa, pelos juízes, de diversas sentenças sobre o mesmo tema. Com autos eletrônicos desde 2002, os Juizados permitem que milhares de decisões recebam, com um só ato, a assinatura digital do juiz. O procedimento, embora largamente utilizado, não consta em qualquer regramento, o que tem levado reclamações de advogados à Corregedoria do Tribunal Regional Federal. "Na maioria das vezes, o corregedor desconhece esses procedimentos e exige que o juiz explique formalmente a iniciativa", diz Luciana.



Segundo ela, embora a assinatura seja registrada em lote, cada processo é analisado pelo juiz. "O ato é um só, mas cada uma das sentenças é autenticada com uma assinatura diferente, funcionalidade que segue o sentido da Lei do Processo Eletrônico e o princípio da celeridade", defende.



Embora usada só nos Juizados, o procedimento poderia ser aplicado também nas varas comuns, na opinião da presidente dos Juizados, "desde que o processo seja eletrônico e a matéria seja repetitiva".



10 anos JEF - 05/03/2012 [JFSP]No evento, o desembargador Fábio Prieto rejeitou que a autorização venha por meio de um provimento da Corregedoria Regional. Nesse caso, como propôs Luciana Ortiz, a saída seria um manual de procedimentos saído da Escola da Magistratura da 3ª Região, que teria competência para padronizar os procedimentos nos Juizados, sem a necessidade de aval da presidência do tribunal.



Outra prática adotada pelos Juizados ainda sem regulamentação é a contagem de prazo processual a partir da notificação eletrônica, via Portal de Intimações, dos órgãos envolvidos em causas nos Juizados Especiais Federais, como INSS, Caixa Econômica Federal, Advocacia-Geral da União, MPF e Defensoria Pública. Fruto de acordo entre a Coordenadoria dos Juizados da 3ª Região e os órgãos, o Portal de Intimações está em funcionamento desde o dia 22 de fevereiro.



Outra preocupação da presidente Luciana Ortiz é com a padronização de procedimentos no recebimento dos processos eletrônicos. "Não existe uma regra que diga que o processo deva ser rejeitado se tiver, por exemplo, um número errado", afirma. "É claro que a Coordenadoria tenta homogeneizar as práticas mediante ofícios circulares, mas uma consolidação das normatizações em um manual facilitaria o acesso às regras."10 anos JEF - 05/03/2012 [JFSP]



A comemoração pelos 10 anos dos Juizados na 3ª Região, ocorrida na quinta e na sexta-feira da última semana (1º e 2 de março), contou com a participação dos ministros Ari Pargendler, presidente do STJ, João Otávio de Noronha, corregedor da Justiça Federal, e Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, e dos desembargadores Newton De Lucca, presidente do TRF-3, Fábio Prieto, corregedor regional do tribunal, Therezinha Cazerta (foto), coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, Márcio Moraes e Marisa Santos, além de juízes, procuradores e defensores públicos. Os desembargadores aposentados do TRF-3 José Eduardo Barbosa Santos Neves e Anna Maria Pimentel também palestraram, assim como o juiz Silvio Luis Ferreira da Rocha, integrante do Conselho Nacional de Justiça. Cerca de 200 pessoas lotaram o auditório do Juizado, na capital paulista, nos dois dias do evento.



Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico



Fonte:Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2012